Aluna é indenizada por retoque em foto
A estudante de Direito deverá ser indenizada moralmente em R$ 7 mil reais por ter sido tratada diferente pela comissão de formatura em razão da sua deficiência visual
Uma estudante da graduação em direito da Faculdade Izabela Hendrix, em Belo Horizonte, que processou a comissão de formatura e o Studio Fotográfico Phocus 4 por ter tido sua foto alterada digitalmente no convite para as solenidades de final de curso, deve ser indenizada em R$ 7 mil pelos danos morais à sua imagem. A decisão da 17ª Câmara do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) reforma sentença de primeira instância.
A formanda H.B.A.P., que é deficiente visual, afirma que recebeu tratamento diferenciado por parte da comissão devido à sua condição, tendo sido excluída de eventos, tais como filmagens, ensaios e assembleias, dos quais ela nem sequer foi informada, e agredida verbalmente.
A aluna afirma que, sistematicamente, deixou de ser comunicada de decisões, como a mudança do local do baile, porém o desrespeito culminou no acréscimo, sem permissão dela, de maquiagem especial em sua foto no convite de formatura. Para a estudante, o tratamento descaracterizou a sua imagem. Ela solicitou indenização por danos morais em setembro de 2005.
Os réus contestaram, defendendo que jamais houve tratamento discriminatório contra a colega que, pelo contrário, era tratada com deferência por todos. Afirmando que a responsabilidade sobre as fotos era da empresa Studio Phocus 4, o tesoureiro da comissão, J.C.N.J., acrescentou que os convites foram impressos após aprovação das provas pelos formandos, o que significaria que H. autorizou as imagens. Declarou, além disso, que todas as decisões da comissão de formatura foram votadas em classe, de modo que, se a aluna não se manifestou, foi por não estar presente às aulas.
Já as alunas L.L.C.M. e D.L.L.O. alegaram que os pequenos reparos feitos na fotografia da estudante visavam à melhoria estética do conjunto retratado e são prática corriqueira nos estúdios de revelação de fotos digitais.
Em sentença de dezembro de 2010, a juíza da 9ª Vara Cível de Belo Horizonte julgou a ação improcedente por entender que, embora tenha sido comprovado o ato ilícito, a saber, a alteração da imagem de H. sem a autorização dela, a autora não indicou o responsável por isso nem conseguiu provar que a Studio Phocus 4 ou a comissão de formatura retocaram a foto.
A estudante recorreu, mas o relator do recurso, desembargador Eduardo Mariné da Cunha, entendeu que o nexo causal ficou demonstrado e que tanto a empresa quanto a comissão de formatura deveriam ser responsabilizadas, pois cada um, à sua maneira, contribuiu para a ocorrência do evento danoso.
“A Studio Phocus 4 prestou o serviço fotográfico e não conseguiu provar que entregou à comissão fotos não alteradas. Já a comissão responde por ter aprovado o convite e permitido sua distribuição com a imagem de H. modificada e sem permissão dela”, esclareceu. Assim, tanto a comissão quanto a empresa vão pagar solidariamente a indenização fixada pelos magistrados.
Esse posicionamento foi seguido pelos desembargadores Luciano Pinto e Márcia de Paoli Balbino.
Selma Lemos Advogada26/07/2012 22:07
Corretíssima decisão!! Se não ouve consentimento da aluna, caracterizou o dano!!