Alterar boleto vencido para fugir de multa pode dar cadeia

Blogs e aplicativo ensinam a prática. Deic abriu inquérito para investigar caso

Fonte: R7 Notícias

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É cada vez mais comum usar smartphones ou o internet banking para realizar pagamentos bancários. Mas há pelo menos dois blogs e um aplicativo que ensinam como adulterar um boleto vencido e gerar um novo código, mas sem contabilizar a multa. Essa prática, no entanto, é crime — e muitos usuários podem estar cometendo o delito por simples falta de conhecimento.


O aplicativo “Boleto Vencido”, oferecido pelo Google Play (loja online de aplicativos para smartphones com sistema Android), explica como escapar de pagamentos indesejados. “Está com um Boleto vencido e não quer pagar multa? Boleto Vencido faz isso para você!”.


Mas, de acordo com o delegado Ronaldo Tossunian, da 4ª DEIC (Delegacia de Delitos Meios Eletrônicos do Departamento Estadual de Investigações Criminais) de São Paulo, é ilegal usar esse aplicativo ou seguir as recomendações dos blogs.


— A pessoa que faz este tipo de adulteração deverá responder por falsificação de documento, além de estelionato, já que comete o crime para ter vantagem patrimonial ilícita.


Juntos, os crimes têm pena de dois a dez anos de cadeia, segundo o Código Penal.


Segundo a Secretaria de Segurança Pública de SP, "aquele que ensina como adulterar" pode ser enquadrado no crime de invasão de dispositivo informático, que prevê detenção de três meses a um ano.


Além do aplicativo, a alteração da data de vencimento é ensinada também por meio de tutoriais fáceis de serem encontrados na internet.


Outros aplicativos e os próprios sites dos bancos oferecem a opção de atualizar o código de um boleto atrasado, mas, nesse caso, é acrescentado o valor da multa na nova numeração.


A fraude pode ser descoberta?


Para o diretor da Monitor da Fraude (entidade que monitora golpes eletrônicos), Lorenzo Parodi, a prática pode dar certo, mas não passar impune.


— As empresas hoje normalmente são automatizadas (no sistema de cobrança) e percebem que a multa não foi paga.


Segundo ele, empresas menores podem perceber também a fraude devido à falta do dinheiro referente à multa. A alteração ainda pode passar despercebida pela desatenção do credor.


O Banco Santander informou, em nota, que “mesmo que o cliente consiga alterar pelo código de barras a data do boleto vencido, os juros e taxas previstas por atrasos serão cobrados na próxima fatura pelo cedente”.


Já o Banco Central disse, também via assessoria, orientar os bancos a cobrarem o que não foi cumprido no "contrato entre pagador e beneficiário".


O Deic informou não possuir registros do delito, mas diz ter instaurado inquérito policial para apurar os fatos.


Em nota, o Google afirmou que "todo aplicativo disponibilizado na Google Play está sujeito às Políticas do Programa para Desenvolvedores que proíbem, por exemplo, a venda de aplicativos que promovam atividades ilegais".


Em relação à plataforma ter sido retirada do ar pelo Google ou pelo próprio desenvolvedor, a empresa "não comenta esse tipo de informação".

Palavras-chave: direito público fraude direito econômico

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