AGU quer investigação de vazamento de processo do TCU sobre Petrobras

Além da atuação da Polícia Federal, Advocacia-Geral também quer apuração administrativa

Fonte: AGU

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A AGU (Advocacia-Geral da União) solicitou ao presidente do TCU (Tribunal de Contas da União), ministro Augusto Nardes, que acione a Polícia Federal para investigar suposta quebra de sigilo de processo que envolve a Petrobras. Detalhes de documento do Tribunal sobre a refinaria de Pasadena, nos EUA, foram revelados pelo jornal O Estado de S. Paulo neste domingo (13).


A AGU requereu ainda que o relator do processo, ministro José Jorge, instaure apuração administrativa interna para averiguar o possível vazamento de dados. A divulgação das informações poderia configurar ilícito administrativo e ato de improbidade, conforme a Lei de Acesso à Informação e a Lei 8.112/90, e também crime, segundo o artigo 325 do Código Penal.


De acordo com o pedido da AGU, O Estado de S. Paulo teria obtido acesso ao relatório do Ministério Público junto ao TCU referente ao Processo nº 005.406/2013-7, classificado pelo Tribunal como sigiloso. A reportagem informa que o relatório teria recomendado a responsabilização de diretores e conselheiros por eventuais prejuízos da estatal. O jornal teria citado ainda diversas análises e conclusões supostamente contidas no documento.

Palavras-chave: direito administrativo processo vazamento de informações

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2 Comentários

Robson Silva Consultor15/04/2014 18:44 Responder

Apesar de entender a importância da informação, o acesso a dados sigilosos de qualquer instituição e sua publicação mesmo quando o assunto está em apuração, considero ser falta grave e um privilégio descabido aos meios de comunicação de massas, quando os próprios Advogados de defesa dos envolvidos nem conseguiram conhecer o teor das acusações, exatamente pelo segredo legalmente imposto nesta fase. Fato é que a imprensa mostra ser o Quarto Poder da República e põe de joelhos as mais altas autoridades dos três outros Poderes criados pela Constituição. O direito de informar não pode se sobrepor à obrigação de se apurar fatos ainda sob investigação para formalização de eventual culpa, respeitando-se o princípio do contraditório e da ampla defesa.

Elisa J Advogada 16/04/2014 10:44

Prezado Consultor Robson. Enquanto os teóricos abraçam o \\\"como deveria ser\\\" os práticos fazem como bem entendem. E em nosso País, lamentavelmente, impera o domínio da esperteza, domínio esse de que os \\\"bandidos\\\" de qualquer espécie muito bem sabem usar. Portanto, se não houver Imprensa livre e corajosa no Brasil, esse 4º Poder a que você alude, nós, povo, que deveríamos ser o PRIMEIRO PODER, estaremos fatalmente perdidos. Já há o arrocho da Imprensa por parte do governo. O que você deseja mais?

IUSTUS REGNUM Ensaiante de Filósofo e de Poeta15/04/2014 22:10 Responder

Tudo que envolve a COISA PÚBLICA OU qualquer interesse público NÃO TEM QUE TER SIGILO NENHUM! Tem que ser investigação e tudo o mais sempre CLARA, TRANSPARENTE E, DESDE O INÍCIO, sempre ABERTA AO CONHECIMENTO PÚBLICO!!! E, óbvio, o direito de informar tem também que SER AMPLO E TOTAL e sobre tudo, inclusive tem que também ter a responsabilidade de informar - e frisar - os elementos do contraditório apostos nos processos de investigações, em concomitância com a obrigação de informar se a conclusão destes foi de que há CULPADOS ou INOCENTES!!! Sigilozinhos e outras firulas jurídicas em tudo o que concerne com a coisa pública é tão somente um manto sujo para acobertar os bandidos e seu séquito!!!

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