AGU obriga farmácias a cumprir normas da Anvisa

A Advocacia-Geral da União (AGU), por meio da Procuradoria-Geral Federal (PGF), conseguiu suspender decisões dos Tribunais Regionais Federais da 1ª e 3ª Regiões que permitia maior acesso de consumidores a medicamentos em farmácias e drogarias, descumprindo normas da Agência de Vigilância Sanitária (Anvisa).

Fonte: AGU

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A Advocacia-Geral da União (AGU), por meio da Procuradoria-Geral Federal (PGF), conseguiu suspender decisões dos Tribunais Regionais Federais da 1ª e 3ª Regiões que permitia maior acesso de consumidores a medicamentos em farmácias e drogarias, descumprindo normas da Agência de Vigilância Sanitária (Anvisa).

A Associação Brasileira de Rede de Farmácias e Drogarias (Abrafarma) e a Federação Brasileira de Redes Associativas de Farmácias (Febrafar) questionaram a Resolução da Diretoria Colegiada da Anvisa (RDC) nº 44/2009, que dispõe sobre boas práticas farmacêuticas para controle sanitário do funcionamento, dispensação e comercialização de produtos e prestação de serviços farmacêuticos em farmácias e drogarias. Questionaram, ainda, as instruções normativas nº 9/2009 e 10/2009, que relacionam os produtos e medicamentos que podem ou não ser vendidos nas famárcias, bem como listam os produtos que podem ficar diretamente ao alcance do consumidor.

No pedido de supensão de liminar e de sentença apresentado ao STJ, a Adjuntoria de Contencioso e a Procuradoria Federal junto à Anvisa argumentaram que a Agência atuou dentro de sua esfera de competência e que as normas editadas visam proteger a saúde da população, evitando, em especial, o estímulo à automedicação.

Perigo mundial, principalmente em países pobres e em desenvolvimento, a automedicação é responsável por grande parte dos casos de intoxicação que chegam aos hospitais. A Organização Mundial da Saúde (OMS) publicou diretrizes para a avaliação dos medicamentos que poderiam ser empregados em automedicação em 1984. Segundo esse informe, tais medicamentos devem ser eficazes, confiáveis, seguros e de emprego fácil e cômodo.

A Associação Brasileira das Indústrias Farmacêuticas (Abifarma), afirma que 80 milhões de pessoas são adeptas da automedicação no país. O não-cumprimento da obrigatoriedade da apresentação da receita médica e a carência de informação e instrução na população em geral justificam a preocupação com a qualidade da automedicação, motivo este que torna necessário a Resolução da Anvisa.

O Vice-Presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Ari Pargendler, acatou os argumentos da Anvisa, concluindo que a Agência atuou no exercício de sua competência, atendendo os propósitos do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária, ressaltando que a automedicação é condenada por organismos internacionais de saúde e represente um perigo que, se estimulado, compromete a saúde pública.

A Adjuntoria de Contencioso e a Procuradoria Federal junto à Anvisa são unidades da Procuradoria-Geral Federal (PGF), órgão da AGU.

Palavras-chave: farmácias

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