AGU impede pagamento indevido de mais de R$ 1 milhão em benefícios previdenciários do INSS em Sorocaba

De acordo com a AGU, o valor era três vezes superior ao montante efetivamente devido pela autarquia

Fonte: AGU

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A Advocacia-Geral da União (AGU) evitou, na Justiça, excesso no pagamento de benefícios previdenciários pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Os procuradores federais demonstraram que o valor apurado de R$ 1.556.122,95 era três vezes superior ao montante efetivamente devido pela autarquia.


A Procuradoria Seccional Federal em Sorocaba (PSF/Sorocaba), juntamente com a Procuradoria Federal Especializada junto ao INSS (PFE/INSS), recorreu contra sentença que condenou o INSS a rever rendas iniciais de benefícios previdenciários. A Justiça determinou o prosseguimento da execução segundo os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial. Segundo os procuradores tal medida configurou em flagrante excesso de execução dos pagamentos.


As procuradorias argumentaram que havia incorreção na base de cálculo da equivalência salarial disposta no artigo 58 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), por ter sido adotado o salário mínimo da data do último pagamento de contribuição em detrimento ao tempo de concessão dos benefícios.


A Justiça de São Paulo acatou os argumentos da AGU e julgou procedente o pedido. Em decisão monocrática, a desembargadora federal entendeu que "o posicionamento do INSS encontra respaldo na própria decisão transitada em julgado, cujo excesso verifica-se neste caso".


PSF/Sorocaba e PFE/INSS são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.

 

Apelação Cível nº 0006103-94.2006.4.03.6110/SP

Palavras-chave: Pagamento indevido; Benefícios previdenciários; Seguro social; Impedimento

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