AGU garante aplicação de Resolução da Aneel que autoriza divisão de custos de energia em regiões isoladas

A Resolução adequa os preços dos combustíveis cobertos pela Conta de Consumo de Combustíveis (CCC) nos Sistemas Isolados aos preços praticados em regiões comuns.

Fonte: AGU

Comentários: (0)




A Advocacia-Geral da União (AGU) garantiu a aplicação da Resolução n.º 347/2009, da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), que autoriza o rateio dos custos de geração de energia elétrica produzida com combustíveis fósseis, entre os consumidores dos chamados "sistemas isolados". Tratam-se dos clientes que vivem em regiões não atendidas pelos sistemas de transmissão comum, conhecidos também como "linhões". A Resolução adequa os preços dos combustíveis cobertos pela Conta de Consumo de Combustíveis (CCC) nos Sistemas Isolados aos preços praticados em regiões comuns.

Como esse tipo de energia possui um custo de produção muito elevado, a Aneel editou norma com objetivo de evitar que os consumidores da energia produzida através de combustível fóssil fossem prejudicados por não terem acesso às mesmas condições dos clientes do Sistema Interligado Nacional.

A Eletronorte discordou e entrou com ação pedindo a anulação da Resolução. Alegou que a Aneel não possui competência para estabelecer regras sobre o tema e que somente a Petrobrás seria apta a atender a demanda de aquisição de combustíveis fósseis necessários à geração de energia elétrica na região Norte do país.

Por outro lado, a Procuradoria Regional Federal da 1ª Região e a Procuradoria Federal junto a Aneel defenderam que a Resolução está de acordo com a Lei n.º 9.648/98, que trata da reestruturação das Centrais Elétricas Brasileiras. De acordo com o artigo 11 desta lei, a Aneel tem competência para regulamentar e fixar mecanismos que proporcionem eficiência econômica e energética, a valorização do meio ambiente e a utilização de recursos energéticos locais dos sistemas isolados. O objetivo é garantir a sustentabilidade econômica da geração de energia elétrica.

O caso foi analisado pela Sexta Turma do Tribunal Regional Federal da 1º Região. Os desembargadores destacaram que a Eletronorte não demonstrou ilegalidade ou arbitrariedade capaz de suspender a atuação da Aneel na regulamentação do rateio dos custos adicionais de energia.

A PRF 1ª Região e a PF/Aneel são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.

Ref.: Agravo de Instrumento n.º 2009.01.00.051007-2/DF TRF-1ª Região

Palavras-chave: aneel

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/agu-garante-aplicacao-de-resolucao-da-aneel-que-autoriza-divisao-de-custos-de-energia-em-regioes-isoladas

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid