AGU evita matrícula de estudante que não obteve pontuação mínima no sistema de cotas para negros

A Advocacia-Geral da União conseguiu impedir, na Justiça, matrícula de candidata no Curso de Enfermagem da Universidade Federal do Goiás (UFG) pelo sistema de cotas para negros, que estudaram em escola pública.

Fonte: AGU

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A Advocacia-Geral da União conseguiu impedir, na Justiça, matrícula de candidata no Curso de Enfermagem da Universidade Federal do Goiás (UFG) pelo sistema de cotas para negros, que estudaram em escola pública. A estudante se inscreveu equivocadamente no sistema de cotas para comunidades quilombolas e pretendia assegurar a matrícula pelo outro seguimento de cotas para negros, sem ter atingido a pontuação exigida.

A candidata foi aprovada na 1ª chamada para a vaga reservada à comunidade quilombola. Ela atingiu a pontuação de 45,75, nota de corte para essa categoria. Como a estudante não preenchia os requisitos para a vaga, a Universidade não aceitou sua matrícula. Insatisfeita, ela entrou com a ação. O juiz de primeiro grau atendeu ao pedido de liminar.

Contra essa decisão, a Procuradoria Regional Federal da 1ª Região (PRF1), a Procuradoria Federal de Goiás (PF/GO) e a PF à UFG recorreram ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1). Sustentaram que a candidata não foi classificada no Vestibular, pois alcançou a nota exigida de 72,75 pontos ou pelo Sistema Universal - 117 pontos.

O TRF1 acolheu os argumentos da Procuradoria. Na decisão, considerou que o pedido da candidata representaria tratamento diferenciado em relação aos demais participantes. "A reserva de vagas em Universidades para estudantes oriundos de escolas públicas justifica-se como meio de ampliar a oportunidade de aceso ao ensino superior de alunos considerados carentes a fim de aliviar as desigualdades sociais", ressaltou a decisão.

A PRF1ª Região, a PF/GO e a PF/UFG são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.

Ref.: AI nº 0018960-87.2010.4.01.0000/GO - TRF 1ª Região

Palavras-chave: cotas

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