AGU diz que acesso a ações trabalhistas e penais na Internet deve ser restrito
Os relatos afirmam que mediante um simples acesso a sites de busca, pode-se ter acesso às ações trabalhistas, mesmo depois de arquivadas.
Posicionamento do Denor (Departamento de Análise de Atos Normativos), unidade da CGU-AGU (Consultoria-Geral da Advocacia-Geral da União), afirma que empregadores não podem consultar de maneira indiscriminada ações trabalhistas e penais, a fim de evitar a discriminação de candidatos que já tenham recorrido à Justiça do Trabalho. O parecer foi solicitado pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça), devido a várias declarações de pessoas que se sentiram prejudicadas pela divulgação indiscriminada de informações processuais na internet. Os relatos afirmam que mediante um simples acesso a sites de busca, pode-se ter acesso às ações trabalhistas, mesmo depois de arquivadas.
O advogado da União, Márcio Gontijo, responsável pela elaboração das informações, ressaltou que a Lei 11.419/06 destaca que documentos digitalizados, só podem ser acessíveis as partes envolvidas no caso e ao MP (Ministério Público). Ainda foram ressaltadas instruções normativas do TST (Tribunal Superior do Trabalho) e do STJ (Superior Tribunal de Justiça), no sentido de não permitir consultas processuais pelo nome do trabalhador para evitar a elaboração de "listas negras" por empresários.
O parecer da CGU/AGU ainda sustenta a necessidade de medidas cautelares que evitem a intimidação do acesso à Justiça pelos trabalhadores. Por fim, o Denor defende que o princípio de publicidade ao processo eletrônico não deve ser exercido de forma abusiva, mas levando em conta o princípio de interpretação constitucional da harmonização.