AGU derruba liminares que permitiam uso de câmara de bronzeamento artificial para fins estéticos

Esses aparelhos são nocivos à saúde por emitirem alto nível de raios ultravioletas.

Fonte: AGU

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A Advocacia-Geral da União (AGU), por meio da Procuradoria Regional Federal da 1ª Região (PRF1), da Procuradoria Federal junto à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (PF/Anvisa) e da Procuradoria Regional Federal da 3ª Região (PRF3), conseguiu derrubar mais duas liminares, na Justiça, que solicitavam a desconsideração das disposições da Resolução Anvisa nº 56/2009, que proibiu, em todo o território nacional, a comercialização e o uso de equipamentos para bronzeamento artificial. Esses aparelhos são nocivos à saúde por emitirem alto nível de raios ultravioletas.

Num dos casos, a empresa Dawson Alves Cavalheiro ME, de Franca (SP), entrou com pedido de liminar para retomar as atividades de bronzeamento artificial com finalidade estética, argumentando que a Resolução da Anvisa seria inconstitucional por afrontar o Art. 7º, inc. XV, da Constituição Federal, que diz que somente uma lei pode impor restrições ao livre exercício de qualquer atividade econômica. Acrescentou que a decisão afronta os princípios da publicidade, da ampla defesa e do contraditório no procedimento de consulta pública, além de violar o princípio da segurança jurídica por ter sido impedido a empresa de exercer sua atividade comercial causando prejuízo ao seu sustento.

Em defesa da Anvisa, a AGU apresentou informações baseadas nos termos do art. 7º e 8º da Lei 9.782/99, que defende a competência do órgão na regularização, controle e fiscalização dos produtos e serviços que envolvam risco à saúde pública. Acrescentou que a Resolução proibidora da prática de bronzeamento artificial para fins estéticos foi fundamentada em estudos realizados pela International Agency for Research on Cancer (IARC), entidade associada à Organização Mundial de Saúde (OMS), que incluiu as câmaras de bronzeamento artificial dentre as práticas e produtos que provocam câncer maligno. Argumentou, ainda, que o direito à proteção da saúde deve prevalecer sobre o direito ao livre exercício da atividade econômica por ter maior relevância. Para finalizar, informou que a norma foi editada após debate com a sociedade, por meio de audiências públicas devidamente divulgadas.

Após analisar o caso, a 6ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal acolheu os argumentos da AGU e negou o pedido de liminar à empresa. Para a Justiça, o interesse pessoal deve ser colocado em segundo plano para priorizar o interesse maior e primar pela saúde pública.

Outro caso

Em outro caso, a Seemples - Sindicato Patronal dos Empregados em Empresas e Profissioniais Liberais em Estética e Cosmetologia do Estado de São Paulo entrou na Justiça contra a Resolução da Anvisa e conseguiu deferimento em primeira instância. A resolução proibiu o uso e a comercialização de equipamentos de bronzeamento artificial para os associados da Seemples.

A Procuradoria Regional Federal da 3ª Região (PRF3), com base nos mesmos argumentos apresentados pela PRF1, defendeu a Anvisa e conseguiu, no Tribunal Regional Federal da 3ª Região, a validade da norma da agência reguladora. Segundo sustentou a PRF3, os malefícios causados à saúde pelo bronzeamento artificial são comprovados pela Agência Internacional de Pesquisa sobre o Câncer. Conforme divulgado pela Anvisa, "estima-se que, em 2008, tenham ocorrido 126 mil casos de câncer de pele no país, o que demandou investimentos da ordem de R$ 24 milhões do Ministério da Saúde para assegurar o tratamento dos pacientes pelo SUS. Entre os cânceres de pele, o melanoma é um dos tipos que apresenta maior letalidade".

A PRF 1ª Região, PF/Anvisa e a PRF3 são unidades da Procuradoria-Geral Federal (PGF), órgão da Advocacia-Geral da União (AGU).

Ação Cível nº 2009.34.00.035930-7DF

Palavras-chave: estética

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