AGU derruba liminares ao demonstrar cumprimento da meta orçamentária do Fies

Os advogados públicos utilizaram como principal argumento o alcance das metas estabelecidas pela administração pública para o programa neste ano, inclusive com expansão do número de contratos com as instituições de ensino

Fonte: Advocacia Geral da União

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A Advocacia-Geral da União (AGU) suspendeu, no Tribunal Regional Federal da 1ª Região, duas liminares que determinavam ao governo receber novas inscrições do Programa de Financiamento Estudantil (Fies). Os advogados públicos utilizaram como principal argumento o alcance das metas estabelecidas pela administração pública para o programa neste ano, inclusive com expansão do número de contratos com as instituições de ensino.

As liminares foram deferidas pela Justiça Federal em Mato Grosso e em Vitória da Conquista/BA. Ambas pretendiam a prorrogação das inscrições do Fies, sob a justificativa, entre outras, de que estudantes enfrentaram problemas operacionais após a edição das Portarias nº 21 e nº 23 do MEC, cujas alterações introduzidas tratam do limite de reajuste de contratos e das notas obtidas no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) para ingresso no programa.

A AGU, em atuação conjunta dos advogados da União e procuradores federais na 1ª Região, afirmou que a lei que rege o Fies (Lei nº 10.260/2001) indica as fontes de receitas do programa e concede ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), seu agente operador, o poder discricionário de fixar limites de crédito com vistas à concessão do financiamento dos estudos.

Segundo o pedido de liminar, ainda que os estudantes contemplassem os requisitos para obter 100% do financiamento, "essa concessão está condicionada ao limite de crédito estabelecido" pelo FNDE. Diante disso, os advogados públicos explicaram que "o estudante que ainda não contratou o financiamento possui mera expectativa de direito" de contar com o fundo.

Recursos

Por meio de dados fornecidos pelo FNDE e Ministério da Educação (MEC), a Advocacia-Geral demonstrou que o valor de R$ 12,38 bilhões aplicados no financiamento estudantil em 2015 já está comprometido, "não havendo margem orçamentária para novas contratações conforme determinado nas decisões impugnadas".

A AGU destacou que haveria violação à Constituição Federal (inciso II, art. 167) e à Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2010) caso as liminares deferidas produzissem despesa sem a adequação orçamentária e financeira. 

Ainda sobre a previsão orçamentária de 2015, a Advocacia-Geral lembrou que o MEC assegurou a renovação de todos os contratos de financiamento estudantil formalizados anteriormente no âmbito do Fies, num total de aproximadamente 1,9 milhão de contratos. E acrescentou que a dotação orçamentária deste ano foi suficiente para expandir o programa em 250 mil novos contratos, ou um terço a mais dos financiamentos formalizados em 2014.

O pedido de suspensão foi analisado pelo presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, ministro Cândido Ribeiro, que acatou o pleito. O magistrado observou que a execução das decisões pela prorrogação das inscrições "tem potencial lesivo grave" devido à extensão nacional da liminar deferida em Mato Grosso, e o efeito multiplicador de demandas judiciais idênticas, conforme alerta dos advogados públicos.

Cândido Ribeiro manifestou-se, ainda, sobre a suposta falha técnica no sistema de inscrição do Fies, citando nota técnica do MEC comprovando a regularidade do serviço durante o período normal de inscrições.

Atuaram no caso a Procuradoria-Regional da União da 1ª Região, unidade da Procuradoria-Geral da União (PGU), a Procuradoria-Regional Federal da 1ª Região e a Procuradoria Federal junto ao FNDE, unidades da Procuradoria-Geral Federal (PGF). PGU e PGF são órgãos da AGU.

Palavras-chave: Liminar Demonstração Cumprimento Meta Orçamentária FIES

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