AGU defende no Supremo lei que fortalece acesso da população de baixa renda à Justiça

Para a autora da ação, a defensoria não poderia defender direitos difusos e coletivos porque a Constituição exige que ela atue apenas em defesa dos que comprovam, individualmente, não dispor de meios financeiros para defender a si mesmo

Fonte: Advocacia Geral da União

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A Advocacia-Geral da União (AGU) defendeu, no Supremo Tribunal Federal (STF), que o acesso da população de baixa renda à Justiça é mais eficaz se a Defensoria Pública tiver liberdade para propor processos coletivos. A atuação ocorreu em ação na qual a Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp) questiona a constitucionalidade da Lei nº 11.448/07. A norma autoriza a defensoria a ajuizar ações civis públicas.

Para a autora da ação, a defensoria não poderia defender direitos difusos e coletivos porque a Constituição exige que ela atue apenas em defesa dos que comprovam, individualmente, não dispor de meios financeiros para defender a si mesmo. Contudo, no entendimento da AGU, a legitimidade da defensoria para o ajuizamento de ações coletivas existe em toda a ação que tenha, entre os eventuais beneficiados, indivíduos ou grupos de poder aquisitivo reduzido.

"Se há presença de necessitados no universo de beneficiados, não há como afastar a atuação da Defensoria Pública. Não será afastando a legitimidade da Defensoria que se estará resguardando o direito do jurisdicionado. O que a lei estabelece é o somatório de forças em defesa do necessitado", argumentou em sustentação oral a secretária-geral de Contencioso da AGU, Grace Maria Fernandes.

A representante da AGU lembrou diversos processos judiciais de natureza coletiva movidos por defensorias que tinham a população de baixa renda como principal beneficiária. Entre elas, ação na qual foram questionadas mudanças no Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), outra em que foi cobrada a reforma de ampliação de um posto de saúde cujas longas filas inviabilizavam um atendimento adequado aos pacientes e uma terceira na qual foi questionado o aumento das tarifas de ônibus em um município. Processos envolvendo, em última instância, o direito de cidadãos de baixo poder aquisitivo à educação, saúde e transporte. Segundo a secretária-geral de Contencioso, direitos que eles presumidamente não teriam condições financeiras de exigir na Justiça por si mesmos, tendo em vista que não dispunham dos meios nem mesmo para pagar, respectivamente, uma faculdade, um hospital ou um automóvel particular.

"É dever do Estado assegurar o direito fundamental de acesso à Justiça. Não há como desconsiderar que há desníveis na renda que acabam, muitas vezes, inibindo ou até mesmo inviabilizando esse acesso. Daí a importância da defensoria como órgão que vem materializar esse direito expressamente previsto na Constituição", completou Grace Fernandes.

Segundo a secretária de Contencioso, a Constituição Federal estabeleceu de maneira clara o dever da defensoria atuar em prol dos mais necessitados, mas de maneira alguma limitou a forma e os instrumentos que a instituição teria à sua disposição para concretizar tal missão constitucional. De acordo com a AGU, o princípio da máxima efetividade deve ser adotado na interpretação da Carta Magna para que a defensoria atinja seus objetivos da forma mais eficaz possível, independentemente dos mecanismos processuais escolhidos. "Uma interpretação pela constitucionalidade da norma garante a defesa dos necessitados e confere máxima efetividade ao direito de acesso à Justiça e, portanto, ao fortalecimento do próprio Estado democrático de Direito", acrescentou a representante da AGU.

Também foi ressaltado que exigir da defensoria a comprovação individual da baixa renda de cada um dos potenciais beneficiários por suas ações sobrecarregaria ainda mais o Judiciário. A medida forçaria a instituição a ajuizar diversos processos individuais em casos que poderiam claramente ser objeto de apenas uma ação coletiva.

Ainda de acordo com a AGU, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) já reconhece a validade de ações coletivas propostas pelas defensorias públicas. E o Conamp não teria nem mesmo legitimidade para questionar a constitucionalidade de uma lei que não trata de nenhum aspecto da atuação dos membros do MP, e sim de uma outra instituição, a defensoria pública.

O julgamento foi suspenso antes da relatora do caso, ministra Cármen Lúcia, se pronunciar. A expectativa é de que a análise do caso seja retomada nesta quinta-feira (07/05).

Palavras-chave: Defensoria Direitos Difusos Constituição Justiça População Baixa Renda

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