AGU defende no STF que depósitos judiciais não podem ser geridos por governo estadual

Os governos estaduais não podem criar leis para administrar recursos depositados judicialmente

Fonte: Advocacia Geral da União

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Os governos estaduais não podem criar leis para administrar recursos depositados judicialmente. Este é o entendimento da Advocacia-Geral da União (AGU) em manifestação encaminhada ao Supremo Tribunal Federal (STF) na Ação Direita de Inconstitucionalidade nº 5080, ajuizada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) contra o Governo do Estado e a Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul.

O alvo da ação são as leis estaduais n° 12.069/04 e n° 12.585/06, ambas do Rio Grande do Sul. A norma de 2004 autorizou o Estado a sacar 75% dos recursos depositados judicialmente e um artigo da lei de 2006 ampliou esse limite para 85%.

A AGU, assim como argumentado pela OAB na ação, defende que somente lei federal pode tratar de temas como esse, que envolvem, por exemplo, finanças públicas e regulação do sistema bancário. A Advocacia-Geral lembra que o artigo 22 da Constituição Federal estabelece que compele privativamente a União legislar sobre os assuntos.

"As normas impugnadas padeceriam de inconstitucionalidade formal por violarem a competência privativa da União para legislar sobre direito processual, civil e comercial, bem como por disporem sobre matérias que somente poderiam ser disciplinadas mediante lei complementar nacional, consistentes no estabelecimento de normas de gestão financeira e patrimonial da Administração Pública, na normatização sobre finanças públicas e na regulação do sistema financeiro nacional", afirma a AGU na manifestação.

A Advocacia-Geral lembra, ainda, que lei estadual anterior que permitia ao governo estadual administrar os valores já foi reconhecida como inconstitucional pelo STF. O ministro Luiz Fux é o relator da ação, que ainda não tem data definida para ser julgada.

Palavras-chave: AGU Defende STF Depósitos Judiciais Geridos Governo Estadual

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