AGU contesta resolução do CNJ que beneficia juízes

Não podem ser concedidos benefícios a juízes por meio de decisão administrativa, contestou a AGU

Fonte: Jornal do Brasil

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A Advocacia-Geral da União ajuizou no Supremo Tribunal Federal, na última quinta-feira, ação originária (AO 1725) contra resolução do Conselho Nacional de Justiça (133/2011) que concede à magistratura alguns benefícios previstos aos membros do Ministério Público pela Lei Orgânica da instituição. A ação, assinada pelo procurador da AGU Carlos Studart, pede em caráter liminar que o STF suspenda os efeitos da resolução, alegando que não se pode conceder benefícios a juízes por meio de decisão administrativa. O relator sorteado é o ministro Luiz Fux.


A resolução


A Resolução 133 do CNJ regulamenta o recebimento por juízes de auxílio alimentação e diárias por viagens na comarca e a venda de parte das férias não gozadas, desde que acumulem dois períodos seguidos sem descanso. Também ficaram garantidas licenças remuneradas para fazer cursos de aperfeiçoamento no exterior e para representação da classe em congressos, além de licenças não remuneradas para tratar de assuntos particulares.


De acordo com a ação movida pela AGU, só com os benefícios aos juízes federais o Tesouro deverá gastar R$ 82 milhões por ano. A instituição argumenta que a resolução fere princípio constitucional que determina que apenas a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) pode criar benefícios a juízes.


“O Conselho Nacional de Justiça, diante de uma carência legal e sob o fundamento da simetria constitucional existente entre a Magistratura e o Ministério Público, concedeu administrativamente várias vantagens aos membros do Poder Judiciário, ofendendo, com isso, os princípios da legalidade e da moralidade e causando enorme prejuízo ao erário”, ressalta o autor da ação.

Palavras-chave: Contestações; Benefícios; Juízes; Decisão administrativa

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2 Comentários

Valdsson Rangel Alecrim Procurador Federal (aposentsdo)28/03/2012 12:48 Responder

Mais uma Aberração, afronta e acínte ao povo e a um Estado de Direityo que se preza.

jose carlos da silva faria Agente de Seg. penitenciário02/04/2012 19:43 Responder

Não esta bem claro sobre o que um Magistrado recebe em sua totalidade. A população brasileira recebe uma miseria, e não tem ajuda de custo, porque quem ganha uma Furtuna tem este direito? Um Juiz já recebe um Bom Salario, e a sua ajuda de custo não deveria passar das Diarias, e hospedagem fora de brasilia, mesmo assim controlada estas diarias, pois muitos recebem elas sem terem viajados. Muitos recebem mais de diarias do que de salario, isso tem que ser investigados. Só que a tal ajuda de FRUTA, É UMA SACANAGEM.

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