AGU comprova inocência de servidoras acusadas de omissão na ocupação de Jurerê, em SC

A PU/SC, contestou a afirmação e argumentou que as servidoras jamais foram citadas nas escutas telefônicas realizadas pela PF ou em correspondências que as ligassem aos envolvidos no suposto esquema.

Fonte: Advocacia Geral da União

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Uma denúncia apresentada contra duas servidoras da Secretaria de Patrimônio da União (SPU) por suposto envolvimento em crime de venda de terras públicas na praia de Jurerê, em Florianópolis (SC), foi afastada após a Advocacia-Geral da União (AGU) comprovar que elas haviam sido acusadas indevidamente. As servidoras estavam entre as 50 pessoas citadas na Moeda Verde, operação da Polícia Federal que investiga esquema criado para a concessão de licenças aos "beach clubs" localizados em áreas públicas da praia. 

As acusadas são a ex-superintendente da SPU catarinense e a substituta dela. O Ministério Público Federal (MPF), autor da denúncia, queria a condenação das servidoras por crime contra o patrimônio federal. Para o MPF, elas teriam sido omissas durante a ocupação de terras da União na praia da capital de Santa Catarina e ainda contribuíram para a ilegalidade, ao autorizar a utilização do espaço para a realização de festas de final de ano.

A Procuradoria da União no estado (PU/SC), no entanto, contestou a afirmação e argumentou que as servidoras jamais foram citadas nas escutas telefônicas realizadas pela PF ou em correspondências que as ligassem aos envolvidos no suposto esquema. 

Os advogados públicos afirmaram, ainda, que a SPU jamais autorizou qualquer empreendimento no local e que os registros para festas concedidos por elas, temporários, são legais, e fundamentados na vocação turística da cidade. Ainda segundo a AGU, as acusadas, tão logo tomaram ciência da denúncia do MPF, ordenaram o imediato cancelamento dos registros de ocupação emitidos.

Diante da falta de indícios que ligassem as servidoras às praticadas ilegais apontadas pelo MPF, a 6ª Vara Federal de SC acatou os argumentos da AGU e reconheceu que a SPU jamais autorizou a construção dos "beach clubs". De acordo com a sentença, o cancelamento dos registros temporários demonstrou que as acusadas não tinham qualquer envolvimento com o caso investigado. 

Terceiro absolvido

Com o afastamento da denúncia contra as servidoras, sobe para três o número de agentes públicos que tiveram as acusações de envolvimento com os investigados na Moeda Verde afastadas graças à atuação da AGU. Em decisão anterior, a mesma 6ª Vara Federal havia considerada injusta a citação de servidor do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio).

Os procuradores federais demonstraram que o funcionário público tomou as medidas necessárias para evitar danos ambientais na construção da casa noturna que é alvo da investigação da PF.

A defesa de servidores pela AGU é amparada na Portaria AGU nº 408/2009. A norma deixa claro que a atuação cabe somente quando as supostas irregularidades investigadas foram cometidas no exercício da função pública e quando os atos são realizados no interesse da administração.

Palavras-chave: Inocência Servidoras Esquema Venda Terras Públicas

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