AGU analisa Projeto Ficha Limpa e diz que não há obstáculo à sanção presidencial

A Advocacia-Geral da União (AGU) analisou o Projeto de Lei Complementar (PLC) Ficha Limpa nº 58/10 e concluiu que não há empecilhos à sanção presidencial.

Fonte: AGU

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A Advocacia-Geral da União (AGU) analisou o Projeto de Lei Complementar (PLC) Ficha Limpa nº 58/10 e concluiu que não há empecilhos à sanção presidencial. Na última sexta-feira (28/05), a instituição entregou à Subchefia de Assuntos Parlamentares da Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República, o Parecer nº 080/2010/Denor/CGU/AGU, aprovado pelo Advogado-Geral da União, ministro Luiz Inácio Lucena Adams. No documento, a Advocacia-Geral recomenda a sansão do PL pelo Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva.

O projeto altera a Lei Complementar nº 64/90, na qual estabelece os casos de inelegibilidade, prazos de concessão e dá outras providências. O documento, aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, vai amparar a decisão do Governo Federal sobre a proposta. A discussão surgiu porque houve no Senado uma emenda de redação, que modificou o termo "os que tenham sido condenados" para "os que forem condenados", referindo-se às pessoas inelegíveis.

Essa alteração gerou grande polêmica, pois deu margem a interpretações variadas e ao entendimento de que a lei valeria apenas para os casos ocorridos a partir da sua edição e promulgação. Por isso, o PLC foi encaminhado para análise da Consultoria-Geral da União (CGU/AGU) e do Ministério da Justiça.

De acordo com o parecer, elaborado pelo Departamento de Análise de Atos Normativos (Denor/CGU), quando há dúvida a respeito da emenda de redação, deve ser ouvida a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado. Isso já ocorreu e a CCJ aprovou a emenda, considerando que ele não modifica o espírito do PLC.

A AGU concordou com esse posicionamento e concluiu, ainda, que não há inconstitucionalidade quanto à iniciativa popular da proposta, nem quanto à competência do Congresso Nacional e da União para legislar sobre direito eleitoral, conforme prevê a Constituição Federal.

Palavras-chave: ficha limpa

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