Agricultor condenado por abuso sexual contra filha do sobrinho, de 10 anos

Dois dias antes do ato, o homem fizera um buraco na parede para espiar a menina, já que o quarto dela ficava ao lado do seu

Fonte: TJSC

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A Justiça condenou um agricultor à pena de sete anos de reclusão, em regime inicial fechado, por estuprar a filha do sobrinho, de apenas 10 anos. O caso aconteceu em 2005, no Sul do Estado. O denunciado, que estava há uns dias na casa do sobrinho após separar-se da esposa, praticou o ato pela madrugada, no quarto da menina. Também a ameaçou de morte, caso contasse o fato aos pais.


Em apelação, o réu requereu a anulação da sentença, sob alegação de que foi baseada apenas no depoimento da vítima. Ademais, disse que estava em outro local no dia do crime. Segundo o depoimento dos pais, dois dias antes o homem fizera um buraco na parede para espiar a menina, já que o quarto dela ficava ao lado do seu.


A negativa do réu à pratica delitiva [...] se perde nos elementos firmes e consistentes carreados aos autos, tendo em vista que os crimes contra a liberdade sexual, por suas próprias características, são perpetrados longe de olhos testemunhais, garantindo, assim, maior veracidade às palavras firmes e coerentes da vítima”, considerou o relator da matéria, desembargador substituto José Everaldo Silva. A 4ª Câmara Criminal do TJ manteve a sentença da comarca de origem. A votação foi unânime.
 

Palavras-chave: Abuso sexual; Estupro; Condenação; Ameaça; Justiça

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