Agressores de mulheres terão de ressarcir INSS por benefícios

Além de ressarcir os gastos com benefícios, a medida tem como o objetivo desestimular esse tipo de agressão

Fonte: Agência Brasil

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Os agressores poderão ter de ressarcir os cofres públicos os benefícios, como auxílio-doença, pensão por morte ou por invalidez, pagos a mulheres vítimas de violência doméstica seguradas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). As primeiras ações regressivas (cobrança do agente causador o valor pago por algum tipo de indenização) foram ajuizadas nesta terça-feira (7) pelo instituto, por meio da Advocacia-Geral da União (AGU). O INSS não tem dados sobre o quanto é gasto com esses benefícios.


Duas das ações ajuizadas são de moradoras no Distrito Federal, unidade da federação que registrou o maior número de denúncias de agressões no primeiro semestre de 2012. Elas foram feitas por meio do Disque 180, Central de Atendimento à Mulher da Secretaria de Políticas para as Mulheres (SPM). Um dos benefícios chega a R$ 156 mil, que será concedido até 2030. O valor das ações regressivas será pago pelos agressores, segundo determinação e trâmite judiciais.


De acordo com o presidente do INSS, Mauro Hauschild, o objetivo das ações é, além de ressarcir o gasto feito pelo Estado, desestimular esse tipo de agressão. “O efeito mais importante, mais do que a reparação, é a prevenção. As pessoas começarem a avaliar que estão sofrendo outra ação também [além da penal]”, disse Hauschild à Agência Brasil.


“Vai ser devolvido aos cofres o que o Estado gasta com a violência [contra a mulher], mostrando que o ato de agressão não deve ser impune na esfera penal, mas também em outras. Se podemos lamentar o que ocorre na penal, podemos buscar reparação em outras”, ressaltou o vice-advogado-geral da União, Fernando Albuquerque.


Atualmente, alguns casos são levados ao INSS para ressarcimento por meio da articulação entre órgãos do Judiciário. O objetivo, de agora em diante, é fazer que, no ato da concessão do benefício, conste que foi resultante de ato de agressão, o que facilitará a identificação dos casos passíveis de ressarcimento. A partir de setembro deste ano, funcionários e médicos peritos das agências da Previdência Social (APSs) serão capacitados para identificar com mais facilidade mulheres vítimas de agressão.


Hoje, com o aniversário de seis anos da Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006), no âmbito da Campanha Compromisso e Atitude pela Lei Maria da Penha – A Lei é a Mais Forte, ainda foi lançada a cartilha Quanto Custa o Machismo?


Feita pelo INSS em parceria com a SPM, a cartilha traz informações sobre direitos e garantias e orientações sobre como deve proceder a mulher vítima de agressão. As cartilhas estarão disponíveis nas cerca de 1,3 mil APSs, em todo o país.


“Se não temos paz em casa, como levaremos isso para o convívio social? Temos que trabalhar a cultura de paz desde o começo da criação, levar essa questão para a escola, educar as crianças de acordo com o respeito à mulher e desconstruir essa cultura”, disse Maria da Penha, presidenta do instituto que leva o seu nome.


Em 1983, Maria da Penha foi vítima de agressão do marido Marco Antonio Heredia Viveros e ficou paraplégica. Ele foi condenado por dupla tentativa de homicídio – por a ter atingido com uma espingarda e tentado eletrocutá-la no banho –, mas está em liberdade devido a recursos judiciais. O caso foi levado à Comissão de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos (OEA), que condenou o Brasil por omissão e impunidade. O caso motivou a criação da Lei 11.340/2006, que levou o nome de Maria da Penha.


Segundo a secretária de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres da SPM, Aparecida Gonçalves, uma pesquisa feita pelo Senado Federal mostrou 98% da população conhecem a Lei Maria da Penha.


“É uma lei conhecida porque mexe com o cotidiano da população e cujo símbolo é vivo [Maria da Penha]. Ninguém pode dizer que essa agressão não existe. A iniciativa do INSS é a primeira ação da campanha da SPM, cujo maior objetivo é combater a impunidade. Só se vai conseguir educar se se conseguir responsabilizar”, disse Aparecida.

Palavras-chave: Violência doméstica; Ressarcimento; Benefícios; Cofres públicos; Seguro social

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2 Comentários

JOSE LUCIO DE ASSIS ADVOGADO09/08/2012 0:32 Responder

impossível será cobrar esses valores, já que 99% dos homens brasileiros são assalariados e não possuem qualquer bem a penhorar a não ser a roupa do corpo. Mais uma lei que \\\"não pega\\\"

JOÃO BATISTA ALVES sua profissão09/08/2012 0:33 Responder

O ressarcimento é controverso. Vejamos: Geralmente o agressor é o marido concordam? Pois bem. Quando o marido torna-se criminoso e é detido, quem recebe o auxílio reclusão? Resposta: os dependentes. Na classe dos dependentes a primeira é a esposa, concordam? Então, quando o marido comete um crime a esposa recebe o auxílio reclusão. Tem fundamento, ele devolver para o INSS os valores pagos quando ele agride a esposa que fica impossibilitada de trabalhar? Na maioria das vezes esta mulher agredida VOLTA a conviver com o marido. E, neste caso, a mulher além de continuar a ser agredida ainda faltará o dinheiro ressarcido o que causará ainda mais desgraça. Não seria viável utilizar parte das contribuições para educar, socializar antes de tomar estas medidas?

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