Agressor pagará R$ 5 mil por soco injustificado dentro de agência bancária
A vítima estava em uma agência bancária quando o agressor entrou e, sem permitir reação, desferiu um soco no rosto do rapaz
A 6ª Câmara de Direito Civil do TJ fixou em R$ 5 mil a indenização por danos morais devida por Jorge L.F. a Vilmar S. M., em ação ajuizada na comarca de Curitibanos. Em julho de 2009, Vilmar estava em uma agência bancária quando Jorge entrou e, sem permitir reação, o agrediu com um soco no rosto, provocando-lhe ferimentos.
Em 1º grau, o agressor foi condenado a pagar R$ 10 mil por danos morais. Tanto Jorge como Vilmar apelaram da decisão, o primeiro para aumentar o valor, e o segundo, para anular a sentença pelo cerceamento de defesa. A relatora, desembargadora substituta Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt, acatou apenas o pedido de redução do valor da indenização.
Sobre o cerceamento de defesa, observou que não foram produzidas provas testemunhais porque o juiz estava convencido dos fatos, já que constavam no processo imagens das câmeras internas do banco. Ela destacou, ainda, o fato de Jorge não ter justificado os motivos que o levaram à agressão contra Vilmar.
“Da conduta empregada pelo réu, por meio de soco, [o autor] veio a sofrer lesões físicas, sem que lhe fosse oportunizada defesa, tudo conforme se verifica da robusta prova juntada aos autos, que dá conta exatamente que o apelado sofreu uma agressão física injustamente. Quanto à assertiva de que o apelante não agiu com culpa, esta não merece melhor sorte, pois vislumbro que a conduta ilícita empregada pelo recorrente foi imbuída totalmente de dolo”, concluiu a desembargadora.