Agravo de instrumento terá que ser apresentado no Tribunal exclusivamente por meio eletrônico
A partir da nova determinação, a petição do agravo de instrumento, bem como a resposta do agravado, deverão ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico
O presidente do TRF2, desembargador federal Sergio Schwaitzer, considerando a necessidade de padronização das regras referentes ao agravo eletrônico e ao respectivo protocolo, e visando consolidar exclusivamente o meio eletrõnico tendo em vista a celeridade obtida no processamento dos feitos, assinou, na última quinta-feira, 25 de setembro, a Resolução Nº TRF2-RSP-2014/00019, que altera as Resoluções TRF2-RSP-2014/00006 e e nº TRF2-RSP-2014/00011 (que dispõem sobre o processamento de agravo de instrumento eletrônico no âmbito do TRF2 e sobre o protocolo de petição dirigida ao Tribunal, respectivamente).
A partir da nova determinação, a petição do agravo de instrumento, bem como a resposta do agravado, deverão ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico.
Além disso, todas as comunicações oficiais, ao órgão jurisdicional em que tramita o processo originário, deverão ser feitas exclusivamente por meio eletrônico.
Ainda de acordo com a nova Resolução, a referida comunicação será realizada por ofício através do sistema SIGA-Doc ou outro meio eletrônico, elaborado, assinado e movimentado com formato e assinatura eletrônicos, e instruído, conforme o caso, mediante cópias dos documentos pertinentes com formato e conferência eletrônicos.
Já quando o recurso se referir a feito originário processado perante a Justiça Estadual, deverá ser utilizado para a referida comunicação o ofício conforme disposto no parágrafo anterior, devendo o mesmo e as cópias ser impressos e enviados conforme as regras concernentes à expedição de documentos físicos.
Além disso, após o trânsito em julgado da decisão do agravo de instrumento, ou sua conversão em retido, deverá ser efetuada comunicação oficial ao órgão jurisdicional em que tramita o processo originário, e, após, providenciada a baixa do recurso e seu arquivamento no sistema processual eletrônico.
Por fim, o novo documento do TRF2, revoga o parágrafo único do artigo 21 da Resolução nº TRF2-RSP-2014/00011, que permitia o recebimento, em protocolo integrado, de petição inicial de agravo de instrumento, bem como da resposta do agravado, que se referíssem a processo originário físico.