Agentes públicos são condenados por fraude em concurso

Ministério Público constatou favorecimento a candidatos

Fonte: TJMG

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O Núcleo de Apoio à Prestação Jurisdicional do Interior (Napi) do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou a ex-prefeita N.S.M., R.S.O., proprietário da Publicus Contabilidade e Sistemas Ltda., e o ex-vereador Z.M.F. por irregularidades num concurso público realizado em 2002 pelo município de Itambacuri para provimento de cargos diversos. O Ministério Público do Estado (MPE-MG) propôs ação civil pública contra os acusados porque, após a instauração de inquérito civil, verificou-se o favorecimento pessoal a ocupantes de cargos comissionados e a candidatos ligados ao grupo, que então compunha a gestão municipal, e a discriminação contra os candidatos não residentes em Itambacuri.

 
Entre outros problemas, o MPE apontou que o candidato aprovado em sexto lugar estava no Mato Grosso quando das provas, a empresa que organizou o certame foi investigada por fraude em outros concursos e, dos doze candidatos denunciados pelos vereadores do município três dias antes do processo seletivo, onze foram aprovados. O órgão afirma ainda que Z.M.F., presidente da comissão de licitação, não só tornou inexigível, de forma irregular, o procedimento para a contratação, como concorreu e foi aprovado; que R.S.O., responsável pela Publicus, interveio nos resultados, a pedido da administração municipal, fazendo com que apadrinhados da prefeita ocupassem a maioria das vagas disponíveis.

 
Com base nisso, o Ministério Público pediu que N. e Z. fossem condenados a ressarcir o valor arrecadado com as inscrições (R$ 32.277), a perder a função pública, a ter seus direitos políticos suspensos, a pagar multa civil e a serem proibidos de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios. Em relação a R., o MPE requereu que ele perdesse os R$ 32.277 ilicitamente acrescidos ao seu patrimônio e os direitos políticos. Exigiu ainda o pagamento de multa civil de duas vezes o valor do dano (R$ 64.554) e a proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, pelo prazo de cinco anos. Finalmente, solicitou também a anulação da nomeação e da posse de candidatos aprovados fraudulentamente e do ato administrativo que homologou o concurso.

 
Contestação

 
R. se defendeu dizendo que o promotor de justiça conduziu de forma parcial e insegura o inquérito civil, distorcendo a realidade, agindo de forma antiética, prejudicando a imagem de sua empresa e favorecendo a concorrente. O empresário afirma que o concurso foi idôneo e até excluiu um candidato em razão de seu parentesco com a ex-prefeita. Segundo o réu, aqueles que desempenhavam atividades no município eram amplamente preparados, o que explica o alto índice de aprovação. Ele sustentou que a inserção equivocada, na lista dos aprovados, de nome de candidato ausente foi posteriormente corrigida, e alegou que o vice-prefeito representou contra o certame com o objetivo de provocar o afastamento da prefeita e assumir seu posto.

 
N. e Z. sustentaram não ter sido ouvidos durante o inquérito civil e sofrer perseguição política da oposição. Argumentaram ainda que o MPE não cumpriu os requisitos para o ajuizamento da ação, que dados estatísticos não comprovam ato ímprobo dos administradores, que o fato de 22 dos 23 candidatos ocupantes de cargos comissionados terem sido aprovados no certame não compromete sua lisura, que a simples constatação de erro não é suficiente para atestar a má-fé dos réus.

 
Em 2005, o município de Itambacuri, através do decreto 40, anulou administrativamente o concurso público, assim como as portarias de nomeação e termos de posse dos candidatos aprovados já investidos nos respectivos cargos.

 
Decisão

 
A sentença da juíza Marcela Oliveira Decat de Moura, cooperadora do Napi, esclarece que, com a medida de anulação do certame, esse pedido do MPE deixa de ser analisado. Entretanto, os atos de improbidade administrativa são passíveis de punição. No caso, ficou configurado que não poderia haver dispensa da licitação, pois o parecer técnico se limitou a dizer que a minuta obedecia ao ordenamento legal e a recomendar o encaminhamento do processo à prefeita.
 

A magistrada concluiu que a contratação foi dirigida dolosamente para que as fraudes da Publicus fossem cometidas, lesando o erário e os inscritos no certame e atendendo aos interesses individuais de alguns servidores contratados ou que exerciam cargo em comissão no município. Outro indício de irregularidade foi que, dos 146 candidatos não residentes em Itambacuri, apenas dois foram classificados dentro do número de vagas, sendo que um deles era o único inscrito para o cargo de nutricionista.

 
Assim, o Napi decidiu que a ex-prefeita e o servidor deverão ressarcir integralmente o dano, calculado pelo Ministério Público em R$ 32.277, perder os direitos políticos pelo período de cinco anos, pagar multa civil no valor correspondente ao do dano. Eles ficam também proibidos de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual sejam sócios majoritários, pelo prazo de cinco anos.

 
Já o empresário R. foi condenado à perda do valor ilicitamente acrescido ao seu patrimônio, relativo às inscrições efetuadas pelos candidatos, acima mencionado, à perda dos direitos políticos, pelo período de cinco anos, ao pagamento de multa civil, no valor de R$32.277. Ele ainda foi proibido de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.

 
Essa decisão, por ser de Primeira Instância, está sujeita a recurso.

 

Processo nº 0327.02.004604-8

Palavras-chave: direito público fraude concurso público favorecimento

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