Agente penitenciário e preso condenados por venda de drogas e celulares em penitenciária

O acusado foi condenado á pena de doze anos e oito meses de reclusão por transportar drogas e celulares para internos da PMEC

Fonte: TJRS

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O Juiz de Direito Jaime Freitas da Silva, da 2ª Vara Judicial de Charqueadas, condenou o agente penitenciário Modulada Estadual de Charqueadas a 12 anos e 8 meses de reclusão, em regime fechado, por transportar drogas e celulares para apenados, dentro da Penitenciária Modulada Estadual de Charqueadas (PMEC).


O apenado V.R.A., que recebia as encomendas e dividia com o agente o lucro da venda dentro da Casa Prisional, também foi condenado a 12 anos e 8 meses, em regime fechado.


Eles foram descobertos através de interceptações telefônicas, autorizadas pela Justiça, fotos e filmagens, durante a Operação Cavalo de Troia, do Ministério Público, que investigava agentes penitenciários da PMEC. 


A decisão é desta quinta-feira (06/9).


Caso


Segundo a denúncia do Ministério Público (MP), o agente foi flagrado tentando entrar de carro na Penitenciária com 575g de maconha, cinco celulares e chips, carregadores de bateria e fones de ouvido, escondidos dentro de uma sacola que estava debaixo do banco do motorista.


Antes do flagrante, o acusado foi abordado por outros agentes penitenciários da Corregedoria da SUSEPE, quando chegava para trabalhar no plantão da PMEC, sendo informado de que era monitorado por suspeita de promover o ingresso de materiais ilícitos para os presos. Foi feita a revista no carro e o agente foi preso em flagrante.


A droga apreendida era destinada ao apenado V.R.A., encarregado de vender e entregar a droga para consumo dos demais presos.


O Ministério Público afirmou ainda que "os denunciados apoiavam-se reciprocamente e perenemente instigavam um ao outro a permanecer praticando o delito de tráfico de drogas, sendo assim responsáveis, cada um, pela conduta do outro, havendo divisão de tarefas entre eles e auferindo lucros com a venda de drogas."


Julgamento


Na sentença, o magistrado afirmou que o teor dos diálogos não deixou dúvidas de que as drogas e celulares seriam distribuídos dentro da Penitenciária, e se tratavam de encomendas de apenados, tipificando o crime de tráfico de drogas. Ressaltou que a prisão do agente não foi por acaso e decorreu de minuciosa investigação do MP.


"A versão de que desconhecia a existência da droga e dos objetos apreendidos em seu automóvel não tem a mínima sustentação e vem desmentida pelos depoimentos dos corregedores da SUSEPE que, inclusive, atenderam pedido de José Renato para ser revistado em outro local, possivelmente para não ser visto por outros colegas", disse o Juiz.


Cabe recurso da sentença.

 

Processo nº 20900054489

Palavras-chave: Penitenciária; Entorpecentes; Condenação; Transporte; Serviço público

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