Agente penitenciária consegue suspender processos administrativos no TRF5

Servidora federal passa por tratamento de saúde em Recife

Fonte: TRF5ª Região

Comentários: (0)




A agente penitenciária Milenna Santana Lima, 32, conseguiu obter decisão favorável do Tribunal Regional Federal da 5ª Região - TRF5 para suspender os processos disciplinares administrativos sumários a que responde, sob a acusação de abandono do cargo. A servidora ajuizou ação cautelar para garantir o direito de defesa, mas o Juízo de Primeira Instância negou a liminar. A Segunda Turma do TRF5 concedeu o pedido na última terça-feira (6).


O relator do Agravo, desembargador federal Francisco Barros Dias, considerou o fato de já existir sentença nos autos do processo ordinário reconhecendo, com base em laudos periciais judiciais, a incapacidade da servidora de exercer as funções do cargo. O laudo constatou neoplasia da tireóide e discopatia degenerativa com escoliose cervical torácica.


Milenna Santana ingressou em 2006 no quadro de servidores do Sistema Prisional Federal, sendo lotada na Penitenciária de Campo Grande (MS). A servidora ficou afastada do trabalho por um período, mediante atestados médicos e, durante outro período, sem apresentar justificação médica, o que motivou o questionamento da Comissão de Processo Disciplinar instituída pelo Departamento Penitenciário Nacional (DEPEN).


O DEPEN avaliou, em 2009, que Milenna se encontrava apta ao trabalho. Milenna alegou em sua defesa que os profissionais que a assistiam (médico ortopedista, psiquiatra e terapeuta) atestaram, no mesmo período, a falta de condições para o exercício do cargo.


A Comissão concluiu em 13/07/2011 pela conduta de “abandono de cargo” da servidora. Milenna ajuizou ação ordinária para garantir o seu direito de defesa e a manutenção do vínculo profissional. Em seguida, requereu liminar para suspender os processos disciplinares, enquanto não era julgado o mérito da questão: o direito ao emprego, apesar dos problemas de saúde. As faltas da servidora podem ensejar punição administrativa, como suspensão ou demissão.

 


AGTR 119173 (PE)

Palavras-chave: Suspensão; Tratamento; Função; Saúde; Servidora

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/agente-penitenciaria-consegue-suspender-processos-administrativos-no-trf5

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid