Agente de viagens é condenado por fraude

O autor relatou que contratou pacote de intercâmbio com o homem, que dizia representar agência de turismo, assumindo a responsabilidade de providenciar os documentos necessários para a viagem e para a matricula do jovem na instituição de ensino estrangeira, o que não foi feito

Fonte: TJSP

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A 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou agente de viagens a indenizar homem que faria intercâmbio para estudo. Os valores arbitrados foram de R$ 33,8 mil por danos materiais e R$ 15 mil pelos danos morais. 

O autor relatou que contratou pacote de intercâmbio para o Canadá com o homem, que dizia representar agência de turismo, assumindo a responsabilidade de providenciar os documentos necessários para a viagem e para a matricula do jovem na instituição de ensino estrangeira, o que não foi feito. 

Para o relator Moreira Viegas, ficou caracterizado que a situação enfrentada pelo autor ultrapassa o mero dissabor, hipótese que implica indenização. “Restou evidenciado nos autos que o autor possuía real expectativa de realizar curso de aprimoramento no exterior, sendo certo que a fraude perpetrada pelo réu, levando o apelado a despender vultosa quantia em dinheiro, acarretou-lhe grande desgaste emocional”. 

Também participaram do julgamento, que teve votação unânime, os desembargadores Edson Luiz de Queiroz e Fábio Podestá. 

Processo: 0007448-70.2012.8.26.0562

Palavras-chave: Agente de viagens Condenado Fraude

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