Afastadas medidas contra vice do Facebook por negativa de quebra de sigilo do WhatsApp

A decisão foi unânime.

Fonte: STJ

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A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afastou, por unanimidade, as medidas cautelares impostas ao vice-presidente do Facebook na América Latina, D. D., que chegou a ser preso preventivamente em 2016 após a negativa de quebra de sigilo do aplicativo WhatsApp para fins de investigação de organização criminosa.


As medidas cautelares incluíam o comparecimento mensal em juízo para informar suas atividades e colaborar com a ação penal. Também estava prevista a proibição de ausentar-se do país sem informar as datas de saída e retorno.


Acusado pela prática do crime previsto no artigo 2º, parágrafo 1º, da Lei 12.850/13, o executivo pediu ainda em seu recurso o trancamento da ação penal, o que também foi deferido pela Sexta Turma.


Sem justificativa


De acordo com o relator, ministro Nefi Cordeiro, as justificativas necessárias para a aplicação das medidas cautelares não foram apresentadas, o que não impede a fixação de novas cautelares por decisão fundamentada.


“Como se vê, inobstante a identificação da ausência dos requisitos ensejadores da prisão preventiva, o acórdão recorrido aplicou medidas cautelares diversas da prisão ao recorrente e não apresentou fundamentação idônea, pois não apontou a necessidade e a adequação das cautelares impostas”, explicou o relator.

Palavras-chave: Investigação Criminal Organização Criminosa Quebra de Sigilo Facebook WhatsApp

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