Aeros não consegue obrigar Vasp a apresentar plano específico em favor de seus créditos

O STJ manteve o entendimento das instâncias ordinárias, rejeitando recurso do fundo em mandato de segurança. Valor corrigido do débito, descontado dos trabalhadores e não repassados ao fundo de previdência, era de mais de R$ 600 milhões

Fonte: STJ

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O Fundo de Previdência Complementar Aeros não tem direito a exigir da Viação Aérea São Paulo S/A (Vasp) a apresentação de plano específico contemplando seus créditos previdenciários, decorrentes de valores descontados dos trabalhadores e não repassados ao fundo. A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Em 2005, o valor corrigido do débito era de mais de R$ 600 milhões.


A controvérsia tem origem no fato de a Vasp ter proposto a adesão dos credores apenas a fundos abertos, não registrados nem fiscalizados pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM). O plano de recuperação aprovado previa a constituição de fundos de investimento abertos e fechados, compostos por ativos e ações, todos regulados, estruturados e orientados pela CVM.


O Aeros havia conseguido o direito de não aderir a nenhuma das propostas apresentadas, mas não o de obter o plano específico em seu favor. O STJ manteve o entendimento das instâncias ordinárias, rejeitando o recurso do fundo em mandado de segurança.


Para a Turma, o fato de a Vasp não ter seguido o plano de recuperação judicial aprovado pela assembleia de credores permitiria que o Aeros pedisse a falência da empresa, mas não de decisão que a obrigue a apresentar plano específico para pagar os créditos do fundo.


O ministro Massami Uyeda, relator, confirmou o entendimento do tribunal local no sentido de ressalvar a possibilidade de o Aeros adotar as providências que entender necessárias, pelas vias adequadas, nas esferas cível (falência, reparação de danos), penal (apropriação indébita) ou administrativa.


Recurso da Vasp


Na mesma sessão foi julgado recurso especial da Vasp contra o mandado de segurança que garantiu ao Aeros o direito de não aderir aos fundos constituídos em desacordo com o plano de recuperação judicial.


A Vasp alegava que, ao instituir os planos de investimento de modo diverso do aprovado pela assembleia de credores, economizaria R$ 80 mil por plano. Mas, para o ministro, além de não observar o plano, a Vasp desconsiderou que o Aeros é legalmente vedado de participar dos fundos conforme propostos.


A Turma rejeitou o recurso da Vasp, mantendo a decisão do mandado de segurança que garantiu ao Aeros o direito de não aderir às propostas apresentadas em desacordo com o plano de recuperação aprovado pelos credores.

Palavras-chave: Débito Fundo de Previdência Complementar Repasse Aeros

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