Advogados têm de pagar taxa para prefeitura

Fonte: TJGO

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O Município de Goiânia tem legitimidade para cobrar taxa e alvará de licença de localização e funcionamento de todos os escritórios de advocacia da capital. O entendimento unânime é da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás, que negou provimento à apelação interposta pela Ordem dos Advogados do Brasil -Seção Goiás contra o Município de Goiânia. Em suas alegações, a OAB-GO ressaltou que a exigência da taxa "só tem lugar quando o fato gerador ocorrer em razão do poder de polícia, ou pela utilização ou potencial de serviços públicos específicos e indispensáveis prestados ao contribuinte ou colocados à sua disposição". Mas para o relator, desembargador Felipe Batista Cordeiro, o poder de polícia que possibilita a instituição da taxa não tem como meta fiscalizar o desempenho da atividade profissional específica, sendo exigida, apenas, pela utilização efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou colocados à sua disposição.

Felipe acolheu o parecer do Ministério Público de Goiás que destacou que "a fiscalização promovida pelo Município de Goiânia diverge, sobremaneira, daquela realizada pela OAB-GO, porque, quando exerce o poder de polícia levando em conta o local onde estão instalados os escritórios e o espaço físico ocupado, a referida autarquia fiscaliza, como conselho profissional, o exercício profissional da advocacia com fundamento na norma estatutária (Lei nº 8.906/94)". Também seguiu entendimento do Supremo Tribunal Federal que reconheceu a legitimidade da exigência, anualmente renovável, pelas municipalidades, da taxa em referência, pelo exercício do poder de polícia. "Não pode o contribuinte furtar-se à sua incidência sob alegação de que o ente público não exerce a fiscalização devida", observou.

Ementa

A ementa recebeu a seguinte redação: "Apelação Cível em Mandado de Segurança. Taxa de Fiscalização, Localização e Funcionamento. Escritórios de Advocacia. Administração Pública. Poder de Polícia. Legalidade. Precedentes de Tribunais Superiores. Ausência de Direito Líquido e Certo. O poder de polícia, atribuído aos municípios pela Lex Mater através do seu artigo 145, não tem como meta optata fiscalizar o desempenho de atividade profissional específica. Decorre, apenas, da intervenção reguladora da administração pública em resposta das exigências da coletividade, para possibilitar, dentro da ordem social, o concorrente exercício de todas as atividades. A sua cobrança não se ressente de qualquer ilegalidade em consonância com os precedentes dos Tribunais Superiores, resultando na ausência de direito líquido quanto a pretensão do impetrante em ver suspensa a taxa a cobrança da referenciada taxa. Apelação Cível em Mandado de Segurança conhecida e desprovida". Ap. Cív. nº 86.719-7/189 (200500357522), de Goiânia. Acórdão de 23.8.05. (Myrelle Motta)

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