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nilton tavares advogado20/07/2005 10:41
Que pena que providencias como essa, não seja colocada em prática em todo o território nacional
Felipe Leite Barros Advogado20/07/2005 11:44
Excelente opção para os colegas advogados daqueles Estados. Penso que a iniciativa deve ser tomada em outros Estados, assim como deve haver a divulgação do texto integral de todos os despachos, sentenças, acórdãos, etc., no site dos Tribunais, o que facilitaria nossa vida, em muito.