Advogados pedem liminar ao STF para impedir prisão de condenados na 2ª instância

Grupo inclui advogados que trabalham para investigados na Lava Jato e diz que decisão foi motivada pelo julgamento que negou habeas corpus a Lula.

Fonte: G1

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Os advogados Antônio Carlos de Almeida Castro, o Kakay, Cláudio Pereira de Souza Neto e Ademar Borges de Sousa Filho informaram que ingressaram nesta quinta-feira (5) com um pedido de liminar (decisão provisória) para que a Corte somente permita a prisão após condenação no Superior Tribunal de Justiça (STJ), terceira instância do Judiciário.


Segundo os advogados, o pedido é motivado pelo resultado do julgamento desta quarta, no qual, por 6 votos a 5, o Supremo Tribunal Federal decidiu não conceder habeas corpus preventivo pedido pela defesa a fim de evitar a prisão de Luiz Inácio Lula da Silva, condenado a 12 anos e 1 mês de prisão pelo Tribunal Regional Federal (TRF-4), da segunda instância da Justiça. Com a decisão do STF, Lula está sujeito à prisão porque, em 2016, o próprio Supremo autorizou a prisão de réus após condenação em segunda instância. A defesa de Lula informou que adotará "todas as medidas legalmente previstas" para impedir a prisão.


Os advogados representam o Partido Ecológico Nacional (PEN), autor de uma das duas ações declaratórias de constitucionalidade (ADCs) que tramitam no Supremo e pedem ao tribunal "para pacificar" a tese da presunção de inocência, de modo a não permitir a prisão de condenados antes do trânsito em julgado da sentença condenatória.


O pedido de liminar foi dirigido ao ministro Marco Aurélio Mello, relator das duas ações no Supremo – a outra é de autoria da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Um dos autores do pedido de liminar, Antonio Carlos de Almeida Castro, o Kakay, defende vários investigados na Operação Lava Jato.


"Entendem os autores, diante da manifestação de entendimento declarada ontem [quarta-feira, no julgamento de Lula] pelos Ministros, que a concessão de uma liminar neste momento, antecipando por medida de cautela uma provável constituição de maioria em favor do provimento, ainda que parcial, do mérito das ADCs, certamente impedirá a injusta prisão de inúmeras pessoas", afirmam os advogados.


Eles argumentam que, se houver a execução provisória da sentença (prisão) após a condenação em segunda instância e se isso vier a ser considerada futuramente uma medida inconstitucional pelo Supremo "ninguém poderá devolver aos cidadãos condenados os dias passados de forma ilegítima no cárcere".


Nota dos advogados


Leia abaixo íntegra de nota divulgada pelos advogados.


Os autores da ADC 43 entraram hoje junto ao Supremo Tribunal Federal com um PEDIDO de LIMINAR em função do resultado do julgamento ocorrido ontem. Desde o início, entendem os autores que o ideal para pacificar a tese da presunção de inocência e da não possibilidade da prisão de condenados antes do trânsito em julgado da sentença condenatória seria que as ADCs 43 e 44, que tratam do assunto em sede de controle abstrato, com possibilidade de atribuição de efeito erga omnes, fossem julgadas antes do julgamento do referido HC.


É óbvio que não cabe aos autores questionar a pauta do Plenário decidida pela Ministra Presidente. Ocorre que, no nosso entendimento, a maioria projetada dentre os ministros da Corte para o julgamento do mérito das ADCs sugere fortemente que a proposta intermediária feita na inicial da ADC 43, defendida da tribuna do Supremo pelo primeiro signatário quando do julgamento realizado em 1 de setembro de 2016, que defendeu eventual execução da pena apenas após o julgamento do recurso especial pelo STJ, seja a decisão a ser definitivamente adotada pelo Supremo Tribunal Federal.


Entendem os autores, diante da manifestação de entendimento declarada ontem pelos Ministros, que a concessão de uma liminar neste momento, antecipando por medida de cautela uma provável constituição de maioria em favor do provimento, ainda que parcial, do mérito das ADCs, certamente impedirá a injusta prisão de inúmeras pessoas.


A medida cautelar requerida, portanto, é necessária para garantir a efetividade da jurisdição constitucional da própria Suprema Corte e para prevenir prisões precipitadamente injustas, em um ato de respeito e acatamento aos entendimentos já manifestados pelos eminentes Ministros.


Antônio Carlos de Almeida Castro, Kakay


Cláudio Pereira de Souza Neto


Ademar Borges de Sousa Filho

Palavras-chave: Operação Lava Jato Pedido de Liminar STF Julgamento Habeas Corpus Preventivo

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