Advogados impedem bloqueio de estradas federais no Rio Grande do Sul pelo Movimento Caminhoneiro

A AGU comprovou que a interdição dos trechos federais causaria sérios prejuízos à circulação de veículos, impactando diretamente a rotina da população

Fonte: AGU

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A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu impedir, na Justiça, bloqueios nas rodovias federais do Rio Grande do Sul (RS) durante paralisação organizada pelo Movimento União Brasil Caminhoneiro (MUBC) para esta quarta-feira (25/07). Os advogados da União comprovaram que a interdição desses trechos causaria sérios prejuízos à circulação de veículos, impactando diretamente na rotina da população.


A Procuradoria Regional da União da 4ª Região (PRU4) informou que o Movimento Caminhoneiro pretendia bloquear locais como a BR 158 no município de Júlio de Castilhos, em Uruguaiana e o Km 720 da BR 290, entroncamento com a BR 472, próximo ao acesso ao Porto Seco Rodoviário. Por isso, solicitou que fosse impedida a ocupação das vias públicas, sob pena de multa por descumprimento da decisão.


De acordo com o órgão, estes pontos são estratégicos e de fundamental importância para o Estado, pois constituem principais ligações entre as várias regiões do RS e com países do Mercosul. Além disso, os advogados da União reiteraram que impedir a circulação de veículos, sejam de carga, de transporte público, de passeio ou mesmo ambulâncias nesses trechos prejudicaria tanto a comunidade local como as pessoas que diariamente transitam nessas rodovias.


A Justiça Federal acolheu os argumentos da AGU para impedir a ocupação de qualquer trecho das rodovias pelo Movimento Caminhoneiro. Na mesma liminar o juiz federal ainda fixou multa de R$ 50 mil por hora, caso as estradas sejam ocupadas ou interditadas indevidamente.


A PRU4 é uma unidade da Procuradoria-Geral da União, órgão da AGU.

 

Processo nº 5042521-43.2012.404.7100/RS

Palavras-chave: Impedimento; Interdição; Estradas federais; Prejuízo; Trânsito

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