Advogados e magistrados são contra aumento da idade para aposentadoria compulsória

Elevação dificultaria a renovação dos quadros e a oxigenação de ideias, indo contra o interesse público

Fonte: Senado Federal

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Em audiência pública na tarde desta segunda-feira (1º), representantes de associações de classe da magistratura nacional se declararam contrários ao aumento da idade limite de 70 para 75 anos para juízes no serviço público. Eles argumentam que a elevação dificultaria a renovação dos quadros e a oxigenação de ideias, indo contra o interesse público. Durante a reunião presidida pelo senador José Pimentel (PT-CE), todos os cinco palestrantes defenderam a manutenção das regras atuais, ou seja, a aposentadoria compulsória aos 70 anos para servidores públicos.


O vice-presidente da Comissão de Assuntos Constitucionais da Ordem dos Advogados do Brasil do Distrito Federal (OAB-DF), Afonso Arantes de Paula, afirmou que 70 anos é uma “idade razoável para aposentadoria de juízes em geral”. Ele defendeu a manutenção do atual texto constitucional. De acordo com o artigo 40 da Constituição, os “servidores titulares de cargos efetivos da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios” são obrigados a se aposentar “compulsoriamente, aos 70 anos de idade, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição”.


O presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), Henrique Nelson Calandra, afirmou que o aumento da idade para aposentadoria compulsória dificultaria a renovação dos tribunais e inibiria a progressão na carreira. Ele aproveitou para defender a eleição direta para a presidência dos diversos tribunais brasileiros, o que, em sua opinião, democratizaria a gestão das cortes.


Fugindo ao tema da audiência, Calandra alertou os parlamentares sobre a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 33/2011, que prevê a aprovação pelo Congresso Nacional de decisões definitivas do Supremo Tribunal Federal (STF). Na opinião de Calandra, que é contrário à aprovação dessa proposta, a PEC 33/2011 é “irmã gêmea da PEC 37”. Devido às recentes manifestações por todo o país, a Câmara dos Deputados rejeitou a PEC 37, que restringiria o poder investigativo do Ministério Público e de outros órgãos.


"A PEC 33 é até pior que a PEC 37, pois pretende mutilar poderes e garantias que a Constituição Cidadã outorgou ao Poder Judiciário" disse.


Calandra chamou atenção ainda para as constantes ameaças físicas e de morte sofridas por juízes em todo o Brasil. Segundo informou, 170 juízes estão ameaçados de morte no país, atualmente, a maioria por decisões que atingem o crime organizado e o narcotráfico.


O juiz federal e presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), Nino Oliveira Toldo, afirmou que, apesar do aumento da expectativa de vida média da população brasileira, a elevação do limite de idade contraria o interesse público por diminuir a renovação dos tribunais, principalmente em cargos superiores. Assim, argumentou, a carreira ficaria mais estagnada do que é atualmente, devido à ascensão profissional ficar mais difícil.


"Os juízes jovens terão dificuldade de progresso na carreira, um fenômeno que já vem ocorrendo. É uma carreira com vagas restritas" disse.


Toldo afirmou que a Ajufe é contrária à PEC 21/2012, a qual classificou de “casuística”. Essa proposta, de autoria do senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE), prevê a prorrogação da idade de aposentadoria dos presidentes de tribunais para o dia em que findar o seu mandato na Presidência.


O presidente da Ajufe também criticou a PEC 3/2013, de autoria do senador Fernando Collor (PTB-AL). Na opinião de Toldo, essa proposta “é uma aberração” porque, além de aumentar a aposentadoria compulsória dos magistrados para 75 anos, também os obriga a trabalharem até os 70, retirando o direito de aposentadoria voluntária antes dessa idade.


O presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), Paulo Luiz Schmidt, apoiou os argumentos dos demais palestrantes contrários ao aumento da idade para aposentadoria compulsória de juízes. Ele informou que a maioria dos servidores públicos acaba por se aposentar antes dos 70 anos, inclusive no Poder Judiciário. Em sua opinião, a alteração atenderia a um público muito restrito: apenas 15% dos juízes brasileiros foram aposentados compulsoriamente nos últimos anos.


Schmidt afirmou que boa parte dos “julgamentos históricos” do STF na última década não teria acontecido se não houvesse renovação dos ministros. Ele citou os julgamentos da união homoafetiva e células-tronco para exemplificar que a renovação e oxigenação daquela corte propiciaram “um salto qualificado para um futuro mais democrático e mais harmônico” para o Brasil.


"A renovação dos quadros é fundamental para a renovação da interpretação do Direito com base nos anseios da sociedade" afirmou.


A presidente em exercício da Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT), Daniela de Morais do Monte Varandas, afirmou que o aumento para 75 anos da aposentadoria compulsória não atende interesses do Ministério Público "nem ao interesse público”.


"É preciso a renovação das ideias" – disse.

Palavras-chave: Advogados Magistrados Contra Aumento Idade Aposentadoria Compulsória

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2 Comentários

Dr. Aloisio Jose de Oliveira Advogado02/07/2013 2:29 Responder

Nos Estados Unidos da América do Norte, não existe essa grife de marca de aposentadoria compulsória. Essa conversa de que fere a carreira dos magistrados é retrógrada. Não deveria ter limite algum. O servidor tem tempo para aposentar, aposenta se quizer. A Constituição deve ser mudada sim, não para 75 anos mas, sim, para eliminar essa figura tupi-guarani das normas elitistas colocadas e constantes na CF. Democracia já.

Luis M. C. Gago Advogado e Professor Universitário01/08/2013 18:35 Responder

Muitos Juízes quando estão na melhor fase da sua vida, em termos de experiência pessoal e profissional, de equilíbrio emocional, são obrigados a ir embora e aposentarem-se. Isto é, não precisamos mais de você, você está velho e não serve mais. Sua experiência não serve para mais nada. Argumente-se o que se quiser, mas é ridículo obrigar alguém a se aposentar por idade. O Juiz mais velho dos EUA, tem 103 anos e vai trabalhar todos os dias. Quanto não vale tamanha experiência nas decisões que tem de tomar? Esse artigo da CF é que deveria ser aposentado compulsoriamente por ser contra o mais elementar direito de qualquer cidadão: trabalhar enquanto puder e quiser. Nossa legislação tem muito má qualidade a vários níveis, o resultado prático é o caos a todos os níveis do Estado como instituição. Ela reflete a má qualidade do legislador. Infelizmente continuarei a dizer: A Justiça Nacional, naufragou na política do faz de conta.

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