Advogados do Sul do Estado receberão R$ 130 mil em honorários

Honorários devidos na ação de separação.

Fonte: TJSC

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A 1ª Câmara de Direito Civil confirmou sentença da Comarca de Tubarão, que condenara Vera Lúcia Cordeiro de Miranda ao pagamento de R$ 130,4 mil a Wensing & Souza Advogados Associados S/C e ao advogado Renê Nunes, a título de honorários devidos em ação de separação.


A mulher, insatisfeita com a decisão de origem, apelou para o TJ. Disse ter sido prejudicada pelas orientações recebidas para realizar acordo judicial com seu ex-esposo, e que foi lesada financeiramente na partilha dos bens que a ela pertenciam exclusivamente. Pediu a aplicação do Código de Defesa do Consumidor ao contrato celebrado entre ela e os advogados. Por fim, quanto ao cálculo dos honorários – arbitrados em 20% do valor total dos bens –, postulou a exclusão das posses que entraram indevidamente na divisão.


No entendimento do relator da matéria, desembargador Carlos Prudêncio, as novas provas apresentadas, além de contradizerem as anteriores, não são consistentes a ponto de reformar a sentença. Ele ainda lembrou que o acordo foi acompanhado e fiscalizado por um promotor de Justiça, o que descarta qualquer possível intenção dos advogados de induzi-la ao erro.


“No que pertine à validade do contrato de honorários celebrado entre as partes, ao 'quantum' condenatório determinado com base na perícia, e à suposta relação de consumo suscetível de aplicação do CDC, a sentença de primeiro grau foi, com muita propriedade, lavrada de maneira clara, inequívoca e fundamentada, razão pela qual não merece qualquer reforma”, finalizou o magistrado. A decisão foi unânime.


Ap. Cív. n. 2009.024053-9

Palavras-chave: Pagamento Honorários Decisão Advogados Separação

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