Advogados deverão substituir suas identidades profissionais até dezembro de 2007

O Conselho Federal da OAB aprovou em sua sessão de ontem (12) alterações no Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB no tocante aos cartões de identificação de advogados.

Fonte: Espaço Vital

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O Conselho Federal da OAB aprovou em sua sessão de ontem (12) alterações no Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB no tocante aos cartões de identificação de advogados. A nova redação aplicada ao artigo 36 do Regulamento institui, por exemplo, dispositivo para armazenamento de certificado digital nos cartões de identificação dos profissionais da advocacia.

A partir da decisão tomada pelo Conselho Federal, a redação do artigo 36 passa a ser a seguinte:?o suporte material do cartão de identidade é resistente devendo conter dispositivo para armazenamento de certificado digital.

Outra alteração efetuada foi na redação do caput do artigo 155 do Regulamento Geral e em seu parágrafo primeiro. Neste caso, foi estipulada uma data máxima para que os profissionais da Advocacia substituam suas carteiras de identificação. O caput do referido artigo passa a vigorar com a seguinte redação: os Conselhos Seccionais, até o dia 31 de dezembro de 2007, adotarão os documentos de identidade profissional na forma prevista nos artigos 32 a 36 deste Regulamento.

O parágrafo primeiro do artigo 155 prevê que ?os advogados inscritos até a data da implementação a que se refere o caput deste artigo deverão substituir os cartões de identidade até 31 de dezembro de 2007.

Os parágrafos segundo, terceiro e quarto do artigo 155 foram mantidos com as suas redações originais. As atuais carteiras em uso - mesmo as que já estejam com o prazo de validade vencido - permanecem com aceitação até o último dia do próximo ano.

Palavras-chave: advogados

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