Advogados comprovam que falta de qualidade do leite gera infração com possibilidade de multa
Tribunal concordou com os argumentos da AGU, destacando que a falta da comprovação de incubação do leite constitui infração passível de penalidade com multa
A Advocacia-Geral da União (AGU) comprovou, na Justiça, a legalidade de um auto de infração aplicado contra Betalac Indústria de Laticínios Ltda. que forneceu à rede varejista leite UHT produzido fora dos padrões exigidos pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa).
A empresa havia solicitado administrativamente a anulação do auto de infração aplicado pelos fiscais do Ministério que estabeleceu multa de R$ 15.648,52. Esgotadas as tentativas da empresa de reverter administrativamente a penalidade, a Betalac acionou a Justiça. A firma alegou que a autuação contrariou a legislação, considerando a análise das amostras do leite coletadas e que a perícia do material foi realizada em data posterior à lavratura da infração.
A Procuradoria-Regional da União da 5ª Região (PRU5) contestou e argumentou que os autos de infração não decorreram do resultado laboratorial da amostra do leite, mas devido à produção e comercialização do produto sem a incubação e sem o atendimento aos procedimentos de controle mínimos de qualidade físico-químicos, microbiológicos e tolerância, conforme prevê o Regulamento Técnico de Identidade e Qualidade do Leite UHT do Mapa.
Os advogados da União assinalaram que, de acordo com a atribuição dos fiscais estabelecida pela Lei 1.283/50 para realização de inspeção sanitária e, constatada a inobservância do Regulamento, é plenamente possível a aplicação da penalidade de multa.
A primeira instância já havia julgado improcedente o pedido da Betalac Indústria de Laticínios Ltda., que foi posteriormente analisado pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), após recurso. O Tribunal concordou com os argumentos da AGU destacando que a falta da comprovação de incubação do leite constitui, nos termos das normas do Mapa, infração passível de penalidade com multa.
A PRU5 é uma unidade da Procuradoria-Geral da União, órgão da AGU.