Advogado que impetrou habeas corpus contra lei seca tem pedido negado

O presidente do Supremo ressaltou, em sua decisão, que não compete ao STF julgar pedido de habeas contra a Polícia Militar e a Secretaria de Segurança de Minas Gerais.

Fonte: STF

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O ministro Gilmar Mendes, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), arquivou um pedido de Habeas Corpus preventivo (HC 95287) feito por um advogado mineiro que pretendia não ter de se submeter à Lei Seca (Lei 11.705/08), que estabelece punições como suspensão do direito de dirigir e prisão para quem for flagrado dirigindo sob efeito de álcool.

Na opinião do advogado, a lei é inconstitucional porque fere o princípio da presunção da inocência. Além disso, ao obrigar o cidadão a fazer uso do bafômetro, ela também violaria o direito constitucional que afirma que ninguém será obrigado a produzir provas contra si mesmo. Outra inconstitucionalidade, no entender do advogado, se encontra no artigo 165 da citada lei, que manda aplicar as penalidades do código ao condutor que recusar submeter-se ao bafômetro.

O advogado pretendia conseguir um habeas preventivo, com a expedição de ofício pelo STF dirigido ao Comando Geral da Polícia Militar em Minas Gerais e à Secretaria de Segurança Pública do estado. O documento deveria determinar a esses dois órgãos que se abstivessem de aplicar contra ele os rigores da Lei Seca ? perda da carteira e do direito de dirigir por 12 meses, se fosse pego dirigindo com teor alcoólico no sangue em níveis acima dos determinados na lei. E que não fosse considerado desobediência se ele decidisse não se submeter à lei.

Decisão

O presidente do Supremo ressaltou, em sua decisão, que não compete ao STF julgar pedido de habeas contra a Polícia Militar e a Secretaria de Segurança de Minas Gerais. Ele negou seguimento à ação no STF e determinou a remessa do pedido para o Tribunal de Justiça de Minas Gerais.

Processos relacionados
HC 95287

Palavras-chave: lei seca

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