Advogado que exerce função de juiz eleitoral não tem direito a auxílio-moradia

A decisão é do Conselho Nacional de Justiça, que analisou, por meio de seu Plenário Virtual, consulta formulada pelo Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba.

Fonte: Conselho Nacional de Justiça

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Não tem direito a auxílio-moradia o advogado que exerce a função de juiz eleitoral. A decisão é do Conselho Nacional de Justiça, que analisou, por meio de seu Plenário Virtual, consulta formulada pelo Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba.


A corte questionou se era possível o pagamento do auxílio aos membros dos TREs que são integrantes da classe de jurista. O conselheiro Márcio Schiefler, relator, respondeu negativamente à consulta e citou outros julgados que analisaram matéria semelhante por parte do Tribunal Superior Eleitoral.


O voto do relator aponta que a Resolução CNJ 199/2014 esclarece que a ajuda de custo para moradia paga aos juízes é verba pecuniária indenizatória e, portanto, não pode ser confundida com as garantias outorgadas à magistratura.


“Há de se reconhecer que a judicatura dos membros da classe de advogados é, de fato, peculiar, já que, para além de ter prazo determinado, não afasta a possibilidade de exercício da advocacia e percepção de rendimentos por essa atuação”, destaca trecho do voto, seguido por unanimidade.


Processo: 0004640-51.2015.2.00.0000

Palavras-chave: Auxílio-moradia Juiz Eleitoral Advogado Resolução CNJ 199/2014 Verba Pecuniária Indenizatória

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