Advogado pagará litigância de má-fé e honorários à reclamada por auxiliar autora com “pedidos absurdos”

Causídico foi condenado solidariamente em sentença da JT/SP.

Fonte: JT/SP

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A juíza do Trabalho substituta Tatiana Agda Arroyo, da 1ª vara de SP, condenou um advogado ao pagamento solidário com a reclamante de litigância de má-fé e honorários advocatícios para reclamada, aplicando a reforma trabalhista à sentença proferida.


A magistrada negou os pedidos da inicial da trabalhadora, que versavam sobre extinção forçada do contrato de trabalho, horas extras, desvio de função e pagamento de salário por fora, entre outros.


Ao negar a pretensão da autora, a magistrada concluiu que “a reclamante realiza diversos pedidos absurdos, sem qualquer respaldo documental nem prova oral em seu favor”. Assim, condenou-a por má-fé correspondente a 10% do valor da causa.


“A reclamante não pode se valer do Poder Judiciário, usar seus meios e recursos para deduzir pretensão que sabia ser descabia e sair impune.”


Além disso, a julgadora também arbitrou em 10% sobre o valor da causa os honorários advocatícios à parte reclamada, aplicando a reforma trabalhista já que a sentença foi proferida após a vigência da nova lei.


Condenação solidária


A juíza Tatiana Agda Arroyo responsabilizou solidariamente o causídico da autora pois considerou que ele, “conhecedor dos fatos desde o momento em que auxiliou a autora”, colaborou com o ingresso da ação e da consequente má-fé da autora, “oferecendo conhecimento técnico para que perseguisse seus objetivos ilícitos”.


Por fim, a magistrada indeferiu o pedido de justiça gratuita.


Processo: 1001172-60.2017.5.02.0073

Palavras-chave: Pagamento Solidário Litigância de Má-fé Honorários Advocatícios Reforma Trabalhista

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