Advogado explica sobre as diferenças entre os vistos de imigrantes e não imigrantes nos Estados Unidos

De acordo com Daniel Toledo, advogado especialista em Direito Internacional, é necessário que os solicitantes fiquem atentos as regras e não ultrapassem os prazos.

Fonte: Daniel Toledo

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Muitas dúvidas surgem para aqueles que querem migra para os Estados Unidos, sendo uma delas a escolha do visto. Essa, é uma das questões mais delicada e que demanda atenção especial.


De acordo com Daniel Toledo, advogado que atua na área do Direito Internacional, fundador da Toledo e Associados e sócio do LeeToledo PLLC, escritório de advocacia internacional com unidades no Brasil e nos Estados Unidos, é preciso entender cada tipo de visto antes de realizar a solicitação. “Existe uma diferença muito grande entre vistos de imigrante e não imigrante e as autorizações de entrada no país, que não são considerados vistos porque não existe, de fato, um carimbo ou selo no passaporte”, orienta.


O advogado afirma, ainda, que após a aprovação alguns procedimentos podem variar entre cada tipo de solicitação. “Quando alguém tem um visto de imigrante aprovado em seu país de origem, por exemplo, não é necessário estampar o visto. O solicitante reúne todos os documentos consulares em uma pasta e apresenta ao entrar nos Estados Unidos. Na sequência é possível realizar o ajuste de status e a solicitação de Green Card americano”, pontua.


Segundo o especialista em Direito Internacional, o visto de ‘não imigrantes’ será concedido para aqueles que não irão residir de forma permanente nos EUA. “Nessa categoria, as pessoas têm um tempo máximo de saída do país. O solicitante não vai se mudar definitivamente ou instituir uma residência permanente no país, contando apenas com uma residência temporária de acordo com o tempo determinado pelo visto. Se a autorização expirar, esse viajante precisa sair do país ou renová-la mediante novas análises e condições. Esse tipo de visto é concedido, geralmente, para turistas que querem apenas conhecer os EUA”, afirma.


Por outro lado, os vistos para imigrantes concedem residência permanente nos Estados Unidos. “Nesse caso, os imigrantes poderão viver normalmente no país norte americano, além de terem acesso a um Green Card e a todos os direitos que um americano comum teria”, relata Toledo.


Existe, ainda, uma categoria que é voltada majoritariamente para estudantes. “A categoria F não é um visto de residência permanente, mas permite a residência temporária de seus solicitantes no país. Geralmente, a autorização tem vigência de quatro anos e é disponibilizada para aqueles que querem estudar”, finaliza o advogado.


*Daniel Toledo é advogado da Toledo e Advogados Associados especializado em Direito Internacional, consultor de negócios internacionais, palestrante e sócio da LeeToledo PLLC. Para mais informações, acesse: http://www.toledoeassociados.com.br. Toledo também possui um canal no YouTube com quase 150 mil seguidores https://www.youtube.com/danieltoledoeassociados com dicas para quem deseja morar, trabalhar ou empreender internacionalmente. Ele também é membro efetivo da Comissão de Relações Internacionais da OAB Santos.


Sobre o escritório - O escritório Toledo e Advogados Associados é especializado em direito internacional, imigração, investimentos e negócios internacionais. Atua há quase 20 anos com foco na orientação de indivíduos e empresas em seus processos. Cada caso é analisado em detalhes, e elaborado de forma eficaz, através de um time de profissionais especializados. Para melhor atender aos clientes, a empresa disponibiliza unidades em São Paulo, Santos e Houston. A equipe é composta por advogados, parceiros internacionais, economistas e contadores no Brasil, Estados Unidos e Portugal que ajudam a alcançar o objetivo dos clientes atendidos. Para mais informações, acesse: http://www.toledoeassociados.com.br ou entre em contato por e-mail contato@toledoeassociados.com.br

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