Advogado envolvido na Operação Anaconda continuará preso

Carlos Alberto da Costa Silva, um dos doze co-réus envolvidos nas investigações da chamada Operação Anaconda, não obteve a determinação de sua soltura.

Fonte: Notícias do Superior Tribunal de Justiça

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Carlos Alberto da Costa Silva, um dos doze co-réus envolvidos nas investigações da chamada Operação Anaconda, não obteve a determinação de sua soltura. A decisão da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o pedido de habeas-corpus apresentado por sua defesa, que alegava constrangimento ilegal no curso do processo.

A alegação da defesa era no sentido de que haveria excesso de prazo para a instrução criminal, a ordem de prisão preventiva não estaria suficientemente fundamentada e não haveria distinção entre os 12 co-réus para justificar a prisão de apenas nove deles.

A liminar havia sido negada pelo ministro Sálvio de Figueiredo, vice-presidente do STJ sob a argumentação de que os fatos em apuração teriam uma complexidade própria, com várias pessoas envolvidas, e circunstâncias que indicavam a existência de uma organização criminosa de grande porte, o que exigiria numerosos atos processuais e perícias, além da verificação das condutas de 12 pessoas.

A ação penal, com 52 volumes e mais de 14 mil folhas à época, aguardava apenas a conclusão de perícia de voz solicitada pela defesa de Vagner Rocha para intimar acusação e defesa a apresentarem as alegações escritas.

O relator na Quinta Turma, ministro José Arnaldo da Fonseca, dispensou a análise do pedido de habeas-corpus pela alegação de excesso de prazo, já que a questão havia sido julgada pela Turma em recurso anterior sobre o mesmo caso. O mesmo ocorreu em relação à ausência de fundamentação da ordem de prisão preventiva.

Quanto à falta de distinção entre os 12 co-réus a justificar a prisão de apenas nove deles, o ministro José Arnaldo da Fonseca ressaltou que o Ministério Público Federal (MPF) não requereu a prisão de dois deles, os juízes federais Ali e Casem Mazloum, e não solicitou a transformação da prisão temporária de Dirceu Bertin em preventiva.

Segundo o MPF, apesar de denunciados pela participação no crime de formação de quadrilha, aparecem contra os três réus, até o momento, apenas envolvimento em fatos isolados, que não evidenciam a probabilidade de detenção de documentos ou outras provas relativas às ações do grupo.

O ministro José Arnaldo da Fonseca concluiu pela impossibilidade de se analisar os fatos, nos limites legais do habeas-corpus, para distinguir as condutas dos co-réus e atribuir a Costa Silva o mesmo tratamento dispensado aos três denunciados que foram excluídos do decreto de prisão. A decisão foi unânime.

Murilo Pinto

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