Advogado e dirigente esportivo criticado em jornal não será indenizado

?O recorrente foi chamado de insuportável, exibido e bocó. Na verdade, o que sofreu foi um aborrecimento, impossível de configurar dano moral indenizável?, anotou o desembargador

Fonte: TJSC

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O Tribunal de Justiça negou provimento ao recurso interposto pelo advogado Nestor Lodetti contra Gráfica e Editora Associados Aliança Ltda., proprietária do Jornal da Manhã, em razão de críticas a seu comportamento. A decisão da 6ª Câmara de Direito Civil confirmou sentença da comarca de Criciúma.


Na edição de 30 de abril de 2007, o periódico publicou a seguinte nota: "Pior mesmo é um tal de Nestor Lodetti, o bocó aqui de Turvo, que foi para Floripa, se deu muitíssimo bem e incorporou a ilha e o Figueira. Até aí tudo bem. Agora, meu querido Nestor, tu negar [sic] a tua origem aí é mal [sic] né. Estás tão exibido e tão insuportável quanto os verdadeiros manezinhos da  ilha. Vai te deitar, vai Nestor.”


Em sua apelação, Lodetti, que é o atual presidente do Figueirense Futebol Clube, postulou reforma da sentença. Alegou que as críticas feitas pelo jornal excederam o direito de livre expressão e de imprensa, e tiveram por objetivo atingir a sua pessoa, causando-lhe danos morais.


O relator da matéria, desembargador Jaime Luiz Vicari, não entendeu dessa forma. Para o magistrado, o autor do texto agiu de acordo com a liberdade de imprensa. Ele também lembrou que pessoas públicas, como o dirigente, são muito mais expostas a críticas do que o resto da população.


“O recorrente foi chamado de insuportável, exibido e bocó (que significa, conforme o dicionário Aurélio, acriançado, infantil, tolo, e não imbecil, como quer fazer crer o apelante). Na verdade, o que sofreu foi um aborrecimento, impossível de configurar dano moral indenizável”, anotou Vicari. A decisão foi unânime.

 

Ap. Cív. n. 2010.056575-8

Palavras-chave: Indenização; Críticas; Jornal; Imprensa

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