Advogado copia contestação e tem recurso não conhecido no TJ

Não houve nem mesmo atualização ou alteração das jurisprudências utilizadas nas peças

Fonte: TJSC

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A 5ª Câmara de Direito Civil decidiu, por unanimidade, não conhecer do recurso interposto por um inquilino contra o proprietário do imóvel. Inconformado com a decisão da comarca de Itajaí que o condenou a pagar mais de R$ 5 mil por aluguéis atrasados, o réu apelou para o TJ. O motivo de a câmara nem sequer analisar o mérito foi a falta de inovação e questionamento por parte da defesa do réu, que transcreveu de forma idêntica a contestação, alegações finais e apelação. Não houve nem mesmo atualização ou alteração das jurisprudências utilizadas nas peças.


Para a câmara, o recurso ignora por completo a sentença proferida pelo juiz da comarca de origem, uma vez que deixa de contrapor os fundamentos utilizados pelo magistrado para decidir o caso. O desembargador Jairo Fernandes Gonçalves, relator da decisão, asseverou: “Tal situação denota uma verdadeira afronta ao Poder Judiciário e à função do duplo grau de jurisdição, porquanto em primeiro grau a sentença lavrada foi minuciosa e correta, pois analisou todos os fatos e fundamentos de direito pertinentes ao caso e, mesmo assim, foi completamente ignorada pelo apelante, que limitou sua insurgência à mera repetição daquilo que já foi estudado, sem apontar nenhum ponto específico de insurgência contra a decisão”.


Em contrarrazões, o proprietário do imóvel requereu a condenação do apelante por litigância de má-fé, ante a interposição de recurso meramente protelatório, com o pagamento de multa de 1% e de indenização de 20% sobre o valor atualizado da causa. Segundo os desembargadores, contudo, apesar de ferido o princípio da dialeticidade, não se pode verificar nenhum ato de má-fé a ensejar a condenação requerida.

Palavras-chave: Advogado Cópia Contestação Recurso Tribunal

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2 Comentários

Luiz Bacharel em Direito09/04/2013 22:40 Responder

A OAB, deveria, ver esta decisão, de um advogado aprovado no Exame de Ordem, que não sabe fazer uma contestação, usando a petição do seu colega, sem mesmo modificar as virgulas. Lamentavel a atitude deste causídico, aprovado pela OAB no Exame de Ordem, não ter sua petição ser analisada pelo tribunal. Com a palavra a OAB.

Abner Di Siqueira CAvalcante Advogado Trabalhista10/04/2013 17:20 Responder

Esta é uma das razões que ensejam a repulsa de muitos juízes com relação certas atitude de colegas que, por qualquer motivo, a exemplo de patrocinar defesa nas agonias finais do prazo legal ou até mesmo preguiça, descuido, etc... Ser Advogado além de ser dom, é sacerdócio também. Precisamos mostrar conhecimento e cultura jurídica. O segredo é estudar sempre e muito. Não patrocinar nenhuma defesa cujo prazo esteja no final. Todo o ato jurídico deve ser pensado e estudado com dedicação e tempo para que o objetivo final seja conseguido. Não é facíl, mas é preciso! Prezado colega, você passou por dura lição de vida profissional. Agora é continuar a vida, adotando certas regras e, no mais vá em frente. Fica com Deus, amigo.

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