Advogada permanece em concurso para promotor

A sentença assegura a advogada o direito de participar das demais fases do concurso e, em caso de aprovação, que seja nomeada, observando a ordem de classificação final, uma vez que, no momento da posse, o período de três anos de atividade jurídica exigido terá sido cumprido

Fonte: TJRN

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O magistrado Airton Pinheiro, da 5ª Vara da Fazenda Pública, concedeu segurança para que a advogada Mariana de Oliveira Barreiros continue participando do concurso público para Promotor de Justiça substituto do Estado. A advogada obteve sucesso em todas as provas escritas de caráter eliminatório, mas foi impedida pelo Conselho Superior do Ministério Público de realizar a prova oral e o exame de títulos, sob o argumento de que a advogada só teria comprovado 2 anos, 11 meses e 22 dias de exercício de atividade jurídica.

 
De acordo com a Constituição Federal, art.129, § 3º, o ingresso na carreira do Ministério Público deve ser feito mediante concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em sua realização, exigindo-se do bacharel em direito, no mínimo, três anos de atividade jurídica, observando nas nomeações, a ordem de classificação.

 
Para o magistrado, o ponto central da questão reside no momento em que devem estar preenchidos os requisitos legais e editalícios para que o aprovado em concurso assuma o cargo, nesse caso, já existe pacificada a jurisprudência determinando que tais requisitos somente podem ser exigidos no momento da posse.


Diante disso, a sentença assegura a advogada o direito de participar das demais fases do concurso e, em caso de aprovação, que seja nomeada, observando a ordem de classificação final, uma vez que, no momento da posse, o período de três anos de atividade jurídica exigido terá sido cumprido.


Processo nº 001.10.004118-4

Palavras-chave: Sentença; Concessão; Nomeação; Concurso; Atividade; Período

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2 Comentários

DR. TARABORI advogado e consultor jurídico25/02/2011 11:14 Responder

Aparentemente, a \\\"briga\\\" é MP X Advocacia. Não não é. Espero que ninguém inaugure comentários a respeito. A tônica é : EDITAL MAL ELABORADO. Ai sim, o Órgão Ministerial, em tese o 4º Poder, \\\"custus legis\\\", etc...etc...promove um ediatal sem clareza. Isso sim é de se lamentar vindo da Instituição encarregada , entre outras coisas, de fiscalizar a lei.

Maria luiza advogada 05/04/2011 20:27

Me desculpe Dr. Tarabori, mas está evidente que a briga é entre MP x advogada,pois é público e notório conforme mencionou o juiz, de que somente na nomeação do candidato se fará a prova dos títulos. Isso é o MP que como certos juizes estão sofrendo de sindrome DE DEUS RECOLHIDO.

DR. TARABORI advogado e consultor jurídico25/02/2011 11:16 Responder

Em tempo: Onde se lê \\\"adiatal\\\", lei-se EDITAL.

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