Advocacia-Geral publica súmula que determina cálculo de honorários de sucumbência

Súmula nº 66 estabelece que o cálculo de honorários de sucumbência deve levar em consideração o valor total da condenação, sem exclusão dos valores pagos na via administrativa

Fonte: AGU

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A Advocacia-Geral da União (AGU) publicou no Diário Oficial da União (DOU) a Súmula nº 66 que define que o cálculo de honorários de sucumbência deve levar em consideração o valor total da condenação, conforme fixado no título executado, sem exclusão dos valores pagos na via administrativa.


A Súmula foi proposta pela Secretaria-Geral de Contencioso (SGCT) da AGU com base no parecer elaborado pela Procuradoria-Geral da União (PGU). Na ocasião, ficou registrada jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) contrária às disposições legais que disciplinam a matéria, entendendo ser pacífica a inclusão de valores pagos administrativamente na base de cálculo dos honorários.


Segundo o órgão da AGU, no parecer foram citadas várias decisões com entendimento desfavorável às teses de defesa da União, quanto ao tema, relativos aos processos em que houve pagamento administrativo durante o curso da ação judicial. Alguns posteriormente foram corrigidos, observando a jurisprudência sobre o tema. Por isso, segundo a SGCT, se justifica a necessidade da edição da Súmula que regule o assunto.


Um trecho do parecer da SGCT que propôs a edição da Súmula nº 66 destaca a importância da decisão, "uma vez que as decisões contrárias às teses da União obstam a interposição dos recursos por parte dos representantes judiciais da União e das entidades vinculadas, dado o seu caráter meramente protelatório, o que resulta na imposição do pagamento de multas processuais e contribui para elevar os custos da ação judicial, já tão gravosa para o erário federal".


A Súmula foi aprovada pelo Advogado-Geral da União, ministro Luís Inácio Adams, e publicada no último dia 04 de dezembro.

Palavras-chave: Súmula; Advocacia-geral da união; Cálculo; Honorários de sucumbência

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3 Comentários

Arnaldo Funcionário público10/12/2012 15:35 Responder

Súmula da CGU? Súmula, pra mim, só do STF e STJ. Ponto final.

JOSE AFONSO ADVOGADO11/12/2012 15:01 Responder

Para publicar Matéria de Ordem Pública,e Jurídica é necessário, ter conhecimento da área Jurídica, sendo portando imprecindível senão vejamos: 1- O SITE SUPRA, DIZ: \\\"A Súmula foi aprovada pelo Advogado-Geral da União, ministro Luís Inácio Adams, e publicada no último dia 04 de dezembro\\\". ACONTECE QUE O LUIZ PORTO SEGURO INÁCIO ADAMS; NÃO É MINISTRO OK. APESAR DE TER UM ASSESSOR ATOLADO NA CORRUPÇÃO; ELE É TÃO SOMENTE UM ADVOGADO GERAL DA UNIÃO; VCS ENTENDEM AGORA. POR FAVOR! NÃO FAÇA marketing! NÃO VENHA ESCREVER MATÉRIA SEM CONHECIMENTO. ADVOGADO GERAL NÃO É MINISTROOO ESTUDAM PRIMEIRO A MATÉRIA JURÍDICA DEPOIS COLOCA AQUI.

J Francisco Auditor Fiscal da RFB18/12/2012 17:57 Responder

O Brasil não conhece o Brasil !!!!!! Aqui temos ministros, desembargadores, mas não temos juízes! Todo advogado é doutor, todo médico é doutor, todo engenheiro é doutor!!! Haja excelências, mer(e)trissímos e \\\"otoridades\\\" Quanto aos cidadãos - bem esses são raros.

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