Advocacia-Geral pede indisponibilidade de bens de duas entidades beneficentes investigada pela Policia Federal
As ações, ajuizadas pela Coordenação de Atuação Pró-Ativa e de Defesa da Probidade Administrativa da Procuradoria Regional da União da 1ª Região são referentes investigações realizadas pelo Departamento de Polícia Federal, na denominada "Operação Fariseu".
A Advocacia-Geral da União (AGU) ajuizou duas ações de improbidade administrativa, com pedido de indisponibilidade de bens e valores, contra duas supostas entidades beneficentes de assistência social de e, também, contra vários ex-membros do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS).
As ações, ajuizadas pela Coordenação de Atuação Pró-Ativa e de Defesa da Probidade Administrativa da Procuradoria Regional da União da 1ª Região são referentes investigações realizadas pelo Departamento de Polícia Federal, na denominada "Operação Fariseu". A operação policial, que foi acompanhada pelo Ministério Público Federal (MPF), teve o objetivo de apurar concessões fraudulentas de Certificados de Entidades Beneficentes de Assistência Social (CEBAS ou CEAS).
As investigações, que contaram, inclusive, com a realização de interceptações telefônicas dos investigados - autorizadas pelo Poder Judiciário -, demonstraram a existência de uma suposta organização criminosa voltada para a prática de crimes (corrupção ativa e passiva, advocacia administrativa e quadrilha ou bando) e atos de improbidade administrativa no âmbito do CNAS.
De acordo com a PRU1, as ações referem-se, especificamente, ao processamento, pelo CNAS, dos pedidos de entidades para concessão/renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social.
A Procuradoria pediu a concessão de liminar para que seja decretada a indisponibilidade dos bens dos réus, assim como a suspensão liminar das decisões do CNAS proferidas nos processos que envolvem as entidades. Além disso, a AGU quer que seja determinada a intimação da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional para viabilizar o lançamento dos créditos tributários respectivos e sua devida cobrança.
No mérito, a União requer a decretação de nulidade da decisão do CNAS que deferiu a concessão/renovação do CEBAS das duas entidades, bem como a condenação dos réus nas penalidades previstas na lei 8429/92, Lei de Improbidade Administrativa.