Advocacia-Geral evita transferência irregular de servidora da Justiça Eleitoral para cartório de Ribeirão Preto
A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu, na Justiça, evitar a transferência irregular de uma servidora do Tribunal Regional Eleitoral de Tocantins (TRE/TO).
A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu, na Justiça, evitar a transferência irregular de uma servidora do Tribunal Regional Eleitoral de Tocantins (TRE/TO). Ela pedia a remoção para cartório em Ribeirão Preto (SP).
Inicialmente, o presidente do TRF negou o pedido da funcionária. Ela ajuizou recurso para conseguir a mudança, argumentando que havia sido nomeada em abril de 2006, quando já havia sido diagnosticada com a enfermidade que motivou a transferência. Alegou que o ato era arbitrário e ilegal. Dessa vez conseguiu a remoção, mas a Procuradoria da União em Tocantins (PU/TO) apelou.
A procuradoria explicou que a decisão inicial foi baseada em parecer da junta médica oficial sobre o caso. E ainda que a decisão foi omissa por não avaliar se havia direito líquido e certo que justificasse a concessão do Mandado de Segurança. A PU/TO ressaltou que neste tipo de ação não é possível a produção de prova pericial. Além disso, não poderia ter sido feita consulta a especialista pela internet durante o julgamento, como ocorreu.
A procuradoria pediu a nulidade do processo, porque a AGU não foi notificada oficialmente para, se necessário, realizar a defesa dos atos do presidente do TRE/TO, de acordo com a Lei nº 12.016/2009.
O Tribunal acolheu os argumentos da PU/TO e anulou seu próprio julgado por falta da intimação dos representantes judicial da União.
A PU/Tocantins é uma unidade da Procuradoria-Geral da União, órgão da AGU.
Ref.: MS nº 56-28.2010.6.27.000 / TRE - TO.