Advocacia-Geral afirma que leis do Mato Grosso do Sul sobre remoção de magistrados são inconstitucionais

Para a entidade, o artigo nº 93 da CF deixa claro que esse tema deve ser tratado por Lei Complementar, de iniciativa do STF

Fonte: AGU

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A Advocacia-Geral da União (AGU) apresentou ao Supremo Tribunal Federal (STF) uma manifestação contra artigos das Leis estaduais nº 1.511/1994 e nº 3.658/2009 que tratam sobre remoção de magistrados no estado do Mato Grosso do Sul. O assunto está sendo debatido na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 4816 que foi proposta pela Associação Nacional dos Magistrados Estaduais (Anamages).


As normas em discussão determinam que a remoção dos magistrados, na Comarca de Campo Grande/MS, precederá ao provimento inicial, à promoção por merecimento e à promoção por antiguidade.


De acordo com o entendimento da Secretaria-Geral de Contencioso (SGCT) da AGU, o artigo nº 93 da Constituição Federal deixa claro que esse tema deve ser tratado por Lei Complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal.


Além disso, os advogados da União informaram que o Supremo já reconheceu a inconstitucionalidade de lei estadual semelhante que determinava a precedência da remoção de juízes às promoções por antiguidade ou merecimento durante o julgamento da ADI nº 2494.


Sobre a Associação


A SGCT ressaltou que a Anamages não possui legitimidade para propor ação direta de inconstitucionalidade, pois representa apenas uma fração da categoria funcional de magistrados, os estaduais.


Segundo entendimento do Supremo, por representar mera parcela dos magistrados, a Associação não se caracteriza como entidade de classe de âmbito nacional e por esse motivo não poderia propor esse tipo de ação.


O caso está sob a relatoria do ministro Gilmar Mendes.


A SGCT é o órgão da AGU responsável pelo assessoramento do Advogado-Geral da União nas atividades relacionadas à atuação da União perante o Supremo.

 

ADI nº 4816

Palavras-chave: LeLeis estaduais; Inconstitucionalidade; Remoção; Magistratura; Judiciário

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