Adotado rito abreviado em ADI sobre certidão negativa de débito trabalhista

Ministro decidiu aplicar o rito abreviado a fim de questionar a exigência da recém-criada CNDT

Fonte: STF

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Por considerar relevante a matéria, o ministro Dias Toffoli decidiu aplicar o rito abreviado para a tramitação da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4716, ajuizada no Supremo Tribunal Federal pela Confederação Nacional da Indústria (CNI) para questionar a exigência da recém-criada Certidão Negativa de Débito Trabalhista (CNDT).


O centro da questão está na Lei 12.440/2011, que acrescentou dispositivos à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para instituir o documento, e alterou a Lei das Licitações (Lei 8.666/93) para tornar obrigatória a apresentação da CNDT nos processos licitatórios. Para a CNI, a norma afrontaria diversos princípios constitucionais, como o da isonomia, do contraditório e da ampla defesa, da necessidade de licitação pública e da concorrência e livre iniciativa.


Pelo rito abreviado, previsto no artigo 12 da Lei das ADIs (Lei 9.868/99), a matéria não passa pela análise do pedido de liminar, sendo resolvida diretamente em seu mérito.

Palavras-chave: Certidão; Débito trabalhista; Abreviação; Adoção

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