Adolescentes são condenados por danificar carro da vizinha

Dois adolescentes e seus representantes legais deverão indenizar uma idosa em R$ 21.306 mil reais pelos danos morais que causaram a ela danificando seu veículo recém-adquirido

Fonte: TJRJ

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Os desembargadores da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio condenaram dois adolescentes e seus representantes legais, moradores de um condomínio de luxo na Barra da Tijuca, a indenizar em R$ 21.306,00 mil, por danos morais e materiais, sua vizinha, a idosa G.M.A., que teve seu carro, recém-adquirido, danificado na parte superior.  Os menores alegaram estado de necessidade para a prática do ato.


Segundo a defesa dos jovens, eles estavam reunidos no interior do condomínio quando foram surpreendidos com a fuga de um cão feroz e, na tentativa de evitar eventual ataque, subiram no capô do veículo, que estava estacionado em frente à propriedade da moradora autora da ação. Testemunhas não confirmaram esta tese, inclusive um terceiro rapaz, também envolvido no caso, que fez acordo com a vítima.


A relatora da decisão, desembargadora Zélia Maria Machado dos Santos, da 5ª Câmara Cível do TJ do Rio, considerou o fato censurável e lamentável, pois “praticado por ‘jovens’ que, diferentemente de outros tantos desta cidade, têm acesso ao estudo, à saúde e ao lazer e  que deveriam procurar um outro tipo de diversão que não a de destruir o patrimônio alheio - no caso, o veículo recém-adquirido da autora.”

 

Processo nº 0010949-24.2009.8.19.0209

Palavras-chave: Danos; Veículo; Indenização; Idosa; Condomínio; Vizinha

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1 Comentários

alvaro bruno advpgadp14/05/2012 18:20 Responder

Acertou a julgadora; deveriam os réus terem comprovado o fato e denunciado à lide o dono do cachorro. Como não o fizeram devem pagar o dano

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