Adolescente infrator poderá receber 50% dos ganhos com atividades socioeducativas

O dinheiro poderá ser depositado em uma conta de poupança e resgatado após o cumprimento da medida socioeducativa

Fonte: Senado Federal

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Adolescentes infratores em cumprimento de medidas socioeducativas poderão receber 50% dos ganhos gerados por atividades profissionalizantes que desenvolvam na unidade de recuperação. O benefício está previsto em substitutivo do senador Luiz Henrique (PMDB-SC) a projeto de lei da Câmara (PLC 168/2008), pronto para ser votado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).


De acordo com o substitutivo, esse dinheiro poderá ser depositado em uma conta de poupança e resgatado após o cumprimento da medida socioeducativa.


Luiz Henrique também propõe que a unidade socioeducativa não só supervisione a capacitação do adolescente, mas encaminhe ao juiz da Infância e da Juventude relatório individual detalhado sobre as atividades realizadas. As duas medidas propostas deverão ser inseridas na Lei 12.594/2012, que regula o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase).


O projeto original determina apenas que a autoridade judiciária supervisione as atividades de escolarização e profissionalização oferecidas a adolescentes. Quanto à destinação dos ganhos desse trabalho, o texto da Câmara estabelece os percentuais de partilha: 25% ficariam com a unidade de recuperação do adolescente para a cobertura de despesas com o serviço; o interno receberia 50% do total; e seus familiares ficariam com os 25% restantes.


Para o relator, a fixação desses montantes poderia trazer problemas práticos, como a destinação dos recursos quando o adolescente não tiver família. Por isso, considera mais prudente deixar essa definição a cargo da autoridade supervisora ou da equipe multidisciplinar que acompanha a execução da medida socioeducativa, garantindo ao adolescente pelo  menos a metade dos recursos.

Palavras-chave: atividades socioeducativas adolescente infrator projeto de lei

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