Admitidas reclamações sobre conversão de salário em URV

Diferenças salariais ocorreram por suposto erro na conversão da moeda para a URV, na implantação do Plano Real

Fonte: STJ

Comentários: (0)




O ministro Sérgio Kukina, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), admitiu o processamento de mais duas reclamações relativas à prescrição da pretensão de servidores públicos às diferenças salariais ocasionadas por suposto erro na conversão da moeda para a URV, na implantação do Plano Real, em 1994.


Segundo o ministro, as decisões do Colégio Recursal da 42ª Circunscrição Judiciária de Jaboticabal (SP) trazem aparente divergência com o entendimento já consolidado do STJ, no sentido de que, no reconhecimento de diferenças salariais advindas de errônea conversão da moeda em URV, a prescrição atinge somente as parcelas anteriores aos cinco anos que antecederam a data da propositura da ação.


As reclamantes requereram, ainda, liminarmente, a suspensão dos efeitos dos acórdãos do colégio recursal até a decisão final sobre as reclamações. O ministro indeferiu o pedido por entender que as reclamantes não conseguiram demonstrar o fundado receio de dano de difícil reparação.


Após o recebimento das informações, da manifestação de interessados e do parecer do Ministério Público, as reclamações serão julgadas pela Primeira Seção do STJ.


Rcl 12159

Palavras-chave: Admissão reclamações Conversão Salário URV

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/admitidas-reclamacoes-sobre-conversao-de-salario-em-urv

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid