Admitida reclamação contra dano moral por inscrição indevida de devedor contumaz

Loja foi condenada ao pagamento de R$ 8 mil reais de indenização por danos morais em razão de inscrição indevida no cadastro de proteção ao crédito

Fonte: STJ

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A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) vai julgar reclamação de uma rede varejista contra condenação, no âmbito dos juizados especiais, ao pagamento de dano moral por inscrição indevida de devedor contumaz. O ministro Villas Bôas Cueva, relator do processo, admitiu reclamação das Lojas Riachuelo contra o acórdão proferido pela Segunda Turma do Conselho Recursal dos Juizados Cíveis e Criminais do Estado do Rio de Janeiro.


A decisão confirmou sentença do juizado especial que condenou a loja ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 8 mil, por ter inscrito indevidamente o nome de uma cliente em cadastro de proteção ao crédito.


Entretanto, a loja argumenta que a decisão contraria a jurisprudência consolidada pelo STJ. De acordo com a Súmula 385, a inscrição indevida em cadastro de inadimplentes não enseja dano moral quando existe inscrição legítima anterior. Por esse motivo, o relator admitiu a reclamação e determinou a suspensão do acórdão que condenou a loja até o julgamento final.


A reclamação está sendo processada de acordo com a Resolução 12/2009 do STJ.

 

Palavras-chave: Indenização; Inscrição indevida; Danos morais; Restrição

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